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Acusado de matar namorada em “teste de fidelidade” vai a novo julgamento


outubro 18, 2019conexaorondonia@gmail.comInterior Rondônia, Notícias policiais

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Na próxima quarta-feira, 23 de outubro, será levado a júri popular, na comarca de Cerejeiras, Ismael José da Silva, acusado de matar a adolescente Jéssica Moreira Hernandes, com golpes de faca e posteriormente ocultar o cadáver.

As pessoas que tiverem interesse em assistir ao julgamento deverão comparecer ao Fórum Desembargador Sobral Pinto, localizado na Avenida das Nações, 2225, a partir das 7h. Ao total serão distribuídas 45 senhas, observada a ordem de chegada.

Segundo consta na denúncia, o crime ocorreu no dia 20 de abril de 2017, onde Diego de Sá Parente e Ismael teriam combinado de fazer um “teste de fidelidade” com a vítima Jéssica (namorada de Ismael).

Para a acusação Ismael cometeu o crime por motivo torpe, pois combinou com Diego, seu primo, em fazer um “teste de fidelidade” com Jéssica e, no momento, por suspeitar que ela o traía, consumara o homicídio.

1º Júri

No dia 23 de agosto de 2018, Ismael e Diego de Sá Parente foram condenados pelo Tribunal do Júri da comarca de Cerejeiras. Diego foi condenado à pena de 19 anos de reclusão, em regime fechado, e 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos. Ismael à pena de um ano de reclusão, em regime aberto, pelo crime de ocultação de cadáver.

A maioria dos jurados decidiu que Ismael não concorreu para a prática do homicídio, ou seja, não executou golpes na vítima que ocasionou a sua morte, entretanto decidiram que ele apenas cometeu ocultação de cadáver.

O Ministério Público apelou requerendo a anulação do julgamento, sob argumento de que a decisão que absolveu o réu Ismael do crime de homicídio foi manifestamente contrária à prova dos autos.

Anulação

No dia 24 de abril deste ano, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia anulou a decisão do Conselho de Sentença da 2ª Vara da comarca de Cerejeiras que havia absolvido Ismael José da Silva do crime de homicídio qualificado e apenas condenou-o pelo crime de ocultação de cadáver, devendo o réu ser submetido a um novo julgamento.

Fonte TJ RO


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