BR-364: Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 200 mil por morte em decorrência de acidente
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou dois recursos de apelação, de uma empresa de transporte terrestre e de uma seguradora, mantendo condenação de ambas ao pagamento de R$ 200 mil, a título de indenização por danos morais, para um cliente que perdeu a mãe, de 79 anos, após sequelas do acidente de trânsito.Além disso, a turma julgadora, composta pela desembargadora Serly Marcondes Alves (relatora) e pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges e Dirceu dos Santos, reconheceu a procedência dos pedidos para condenar a seguradora ao reembolso do valor da indenização.
Consta dos autos, que o homem e a mãe sofreram acidente de trânsito em 27 de fevereiro de 2006 quando, por volta das 23h, no quilômetro 395 da BR 364, na saída de Cuiabá, o ônibus tombou devido a um desmoronamento no acostamento da via. O veículo despencou em um córrego e vários passageiros ficaram feridos, dentre os quais a mãe do homem, então com 79 anos.O rapaz relatou que, a mãe apresentou politraumatismo do crânio encefálico, morrendo depois de seguidas internações em decorrência da lesão. Narrou que o motorista do ônibus foi imprudente ao tentar passar pela via com parte danificada, não observou risco de queda e desconsiderou o peso do automóvel.
Ingressou com Ação de Indenização por Danos Morais contra a empresa de ônibus responsável pelo transporte de passageiros, que foi deferida. A empresa de seguros da viação, por sua vez, denunciou a resseguradora (seguro das seguradoras), que também foi chancelado pelo juiz.A sentença de piso declarou procedentes os pedidos, condenando a empresa de ônibus ao pagamento de R$ 200 mil a título de indenização por danos morais, além de reconhecer a procedência dos pedidos deduzidos nas lides secundária e terciária, condenando as seguradora e resseguradora ao reembolso do valor da indenização.Irresignadas, a empresa de transporte e a resseguradora recorreram ao Tribunal.
A viação se limitou pela redução da compensação por danos morais e a segunda, além de militar pela redução, defende a ausência de culpa pelo evento danoso, ao argumento de que o acidente ocorreu em virtude de caso fortuito, caracterizado pela chuva torrencial que atingia a rodovia na ocasião, assim como a necessidade de menção expressa à sua qualidade de assistente litisconsorcial, consignando-se a inexistência de responsabilidade solidária ou subsidiária.“A tese de ausência de responsabilidade civil não merece prosperar, porque o contrato de transportes celebrado possui natureza jurídica consumerista, do que se infere a inserção no regime de responsabilidade objetiva”, diz trecho do voto da relatora .
“O desabamento do trecho da rodovia não se amoldaria à hipótese de caso fortuito, mas sim à culpa de terceiro, caracterizada pelo descumprimento do dever de manutenção da via por parte do ente competente”, complementa outro. “A culpa de terceiro não elide a responsabilidade do transportador no contrato de transporte de pessoas, assegurando apenas o manejo da respectiva ação de regresso”, pontua.“No que atine à tese relativa à ausência de responsabilidade solidária ou subsidiária, esta apelante carece de interesse recursal, considerando que sua pretensão foi acolhida no julgamento dos aclaratórios manejados na primeira instância.
Ante o exposto, nego provimento aos recursos”, concluiu a relatora, que teve o voto acompanhado pelos demais.
Fonte Cenario MT



Homem é conduzido à delegacia após ameaçar familiares e tem arma de fogo apreendida em Espigão do Oeste
Um homem foi conduzido à delegacia após ser acusado de ameaçar familiares e demonstrar comportamento agressivo em uma…

Mais de 2 kg de haxixe são apreendidos e três pessoas são encaminhadas à Delegacia em Cacoal
Três pessoas foram encaminhadas à Delegacia de Polícia após uma ocorrência de tráfico de drogas registrada na noite…

Adolescente sem habilitação é encaminhado para Delegacia após fuga e direção perigosa em Cacoal
Um adolescente de 17 anos foi encaminhado para a Delegacia na noite desta terça-feira (6) após fugir de…

Colisão entre carros é registrada na rotatória da Riachuelo em Pimenta Bueno
Um acidente de trânsito envolvendo dois automóveis foi registrado na manhã desta quinta-feira (7), no cruzamento da Avenida…

Polícia investiga suspeita de maus-tratos em morte de bebê de 7 meses em Pimenta Bueno
A Polícia Civil investiga a morte de um bebê de sete meses ocorrida na sexta-feira (1º), em Cacoal (RO). A…

Grávida de 3 meses fica ferida após colisão entre moto e caminhonete no Teixeirão, em Cacoal
Um acidente de trânsito com vítimas foi nas proximidades de uma ponte na Rua Heitor Ozias Schundt, na…
Publicações Legais

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CARONA N° 02/2026
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.092.680/0001-71, representado…





































