Cacoal: Caminhoneiro que atropelou mulher é indiciado por tentativa homicídio
O delegado Fábio Moura da Polícia Civil do município de Pimenta Bueno (RO) indiciou por crime de tentativa de homicídio o caminhoneiro identificado como Danilo R. D., 32, acusado de atropelar e deixar gravemente ferida a mulher, Eunice P. S., 53, em um local de manifestação no município de Cacoal (RO).
O fato aconteceu na noite de de quinta-feira (30). A mulher teve afundamento de crânio e foi internada em estado grave.
Atropelamento
O caminhoneiro discutiu com os manifestantes, pois não concordava com o fechamento de rodovias afim de aplicar um golpe federal na última eleição para presidente.
Devido as alegações do caminhoneiro, um grupo de manifestantes passou a cercar a carreta e ameaçar linchá-lo. O motorista então avançou com a carreta e saiu arrastando tendas, uma caminhonete e a mulher. Durante a fuga, o caminhoneiro foi detido minutos depois pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no distrito de Riozinho, em Cacoal.
Para evitar qualquer ato de vandalismo na delegacia de Cacoal por parte dos manifestantes, os policiais decidiram levar a ocorrência para o município de Pimenta Bueno.
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Despacho do delegado
Em suas decisão, o delegado Fábio Moura relatou: “Além de lesionar a referida vítima, ensejou diversos danos a veículos e outras instalações das pessoas que ali se encontravam reunidas em manifestação. Vale ressaltar que o conduzido só não lesionou ou até mesmo matou outras pessoas por circunstâncias alheias a sua vontade”. A autoridade seguiu explicando as medidas tomadas após a prisão do caminhoneiro: “Por conseguinte, em que pese o conduzido ter se evadido do local, o mesmo acabou sendo capturado pela Polícia Militar, logo após os fatos.
Sobre a mudança de comarca ele afirmou: “Vale destacar que apesar do fato ter ocorrido na comarca de Cacoal se fez necessário a condução do suspeito à Delegacia de Pimenta Bueno e, por conseguinte, a lavratura do presente procedimento nesta circunscrição, a fim de assegurar a integridade física do mesmo, bem como se evitar maiores consequências, diante da notícia de que grande parte da população local se encontra tomada pelo sentimento de revolta”.
Após analisar os fatos e ouvir todas as testemunhas, envolvidos e policiais o delegado decidiu: “Entendo, nos termos do art. 2º, § 6º, da Lei nº 12.830/2013, que a conduta perpetrada pelo referido conduzido, ao menos em tese, amolda-se ao tipo penal descrito art. 14, II c/c 121, § 2°, III e IV do Código Penal, ou seja, homicídio tentado, qualificado tanto pelo perigo comum gerado, quanto por tornar impossível a defesa do ofendido”.
Por fim, o delegado reafirma a prisão do caminhoneiro por tentativa de homicídio: “Assim sendo, presente o estado de flagrância, descrito no art. 302,s inciso I do Código de Processo Penal, bem como, os indícios de autoria e materialidade delitiva, ratifico a voz de prisão em relação ao referido conduzido.



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