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Eleição em Espigão d'Oeste: Justiça Eleitoral proíbe propaganda e som alto em postos de combustíveis e autoriza a PM a prender em flagrante


outubro 21, 2026 • Kleyton Santos • Destaque, Interior Rondônia, Mais Notícias, Política

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Linha fina: Portaria conjunta do juiz e do promotor eleitoral dá 24 horas para os postos retirarem todo material de campanha. Quem descumprir pode responder por crime de desobediência.

A Justiça Eleitoral de Espigão d’Oeste endureceu as regras para os postos de combustíveis da cidade. A Portaria Conjunta Eleitoral nº 4/2026, assinada nesta terça-feira (20) pelo juiz eleitoral Leonel Pereira da Rocha e pelo promotor eleitoral Adalberto Mendes de Oliveira Neto, da 12ª Zona Eleitoral, proíbe qualquer propaganda de candidatos nesses locais. Também veta aglomerações com som alto e autoriza a Polícia Militar a atuar de forma ostensiva, inclusive com prisões em flagrante.

Prazo de 24 horas para retirar a propaganda

O ponto mais urgente é o prazo. Os donos e responsáveis legais pelos postos têm 24 horas, improrrogáveis, a partir do recebimento da notificação, para retirar todo material de propaganda eleitoral de suas instalações.

A proibição vale para fotos de candidatos, números de partidos, bandeiras ligadas a campanhas, cartazes, faixas e adesivos em vidraças e fachadas. Ela se aplica às áreas internas, externas e às coberturas dos postos.

Quem não cumprir pode responder por crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral) e receber multa eleitoral. A portaria não informa o valor da multa.

Por que os postos entram na regra

A portaria se apoia na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O art. 37, § 4º, equipara aos bens de uso comum os locais abertos ao público em geral, ainda que sejam propriedade privada. É o caso dos postos de combustíveis, onde circula todo tipo de eleitor.

O texto também cita o art. 39, § 8º, que proíbe estruturas publicitárias com impacto visual equivalente ao de um outdoor.

Som alto, aglomeração e bebida

A portaria também proíbe, nos pátios, pistas de abastecimento e estacionamentos dos postos:

  • eventos, festividades, comemorações políticas e reuniões com som automotivo ou amplificado;
  • essa proibição vale na véspera, no dia da votação e nos dias seguintes.

Quanto ao álcool, a venda e o consumo nos pátios ficam suspensos ou restritos, sempre conforme as normas locais de postura. O texto proíbe o consumo que cause perturbação da ordem ou ajuntamento de pessoas. Ou seja, não é uma proibição total de venda de bebidas, mas um controle rigoroso de aglomerações.

Quem usar equipamento de som em volume audível do lado de fora do veículo ou do estabelecimento terá o equipamento ou o veículo apreendido imediatamente. O responsável será autuado com base no art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro e no art. 42 da Lei de Contravenções Penais, que trata da perturbação do sossego.

Polícia Militar com poder de prender

A PM de Rondônia foi autorizada e requisitada para exercer o poder de polícia eleitoral. Segundo a portaria, os policiais deverão:

  1. Notificar os proprietários e gerentes dos postos da zona eleitoral, entregando cópia da portaria e colhendo o recibo de ciência;
  2. Fiscalizar e apreender, determinando a retirada imediata de propaganda irregular e apreendendo materiais ou veículos sonorizados em desconformidade com a norma;
  3. Dispersar aglomerações e prender em flagrante quem cometer desobediência, desacato, perturbação da ordem eleitoral ou dirigir sob efeito de álcool.

O que fazer

Donos de postos: conferir fachadas, vidraças, coberturas e áreas internas, e retirar qualquer material de campanha antes de vencer o prazo de 24 horas.

Eleitores e simpatizantes: evitar carreatas, “comemorações” e reuniões com som nos pátios dos postos, principalmente na véspera, no dia da votação e logo depois.

Candidatos e coordenadores de campanha: orientar equipes e apoiadores, para evitar apreensões, prisões e processos.

A portaria foi encaminhada ao Comando da Polícia Militar, à Polícia Civil e à associação ou sindicato dos postos de combustíveis da região. Deve ainda ser publicada no Mural Eleitoral e nos meios oficiais. O processo tramita no SEI sob o nº 0000161-48.2026.8.22.8008, e a autenticidade do documento pode ser conferida no portal SEI do TJRO com o código verificador 6030020.


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