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Entenda: FGTS poderá ter saques mensais a quem teve salário reduzido em 2020


julho 31, 2020conexaorondonia@gmail.comDestaque, Obituários

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O deputado Marcel van Hattem, relator da Medida Provisória que autoriza o saque emergencial no valor de até R$ 1.045 do FGTS, propôs mudanças. O relator defende que os trabalhadores que tiveram redução de salário ou suspensão do contrato de trabalho possam sacar mensalmente os recursos das contas do FGTS para complementar a renda. 

O texto estabelece que o trabalhador poderá sacar mensalmente o valor correspondente ao necessário para recompor seu último salário antes da redução ou da suspensão do contrato. 

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Os saques mensais seriam permitidos enquanto durar a redução do salário ou a suspensão do contrato de trabalho. 

Depósito do FGTS emergencial em qualquer banco

O saque emergencial do FGTS foi criado pelo governo para amparar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A Medida Provisória estabelece que todos podem sacar até R$ 1.045 do fundo, de acordo com um calendário que segue a data de nascimento do trabalhador.

Atualmente, o depósito é feito em contas digitais, abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome do trabalhador. Inicialmente, o dinheiro deve ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, porém, o sistema é alvo de inúmeras críticas porque tem apresentado falhas.

A nova proposta do deputado prevê que o trabalhador possa escolher em qual conta bancária deseja receber os R$ 1.045.

Mudanças para o saque aniversário 

Ainda, a proposta autoriza que a pessoa que escolheu o saque-aniversário do FGTS receba todo o valor do fundo se for demitido sem justa causa. 

O saque-aniversário é uma modalidade opcional em que o trabalhador pode sacar todo ano uma parte do saldo do FGTS.

Atualmente, o trabalhador que escolhe a modalidade não tem a possibilidade de sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa, mas continua podendo sacar a multa de 40%.

Fonte: Saulo Moreira / Noticias Concursos


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