Prefeitura é condenada a indenizar família em R$ 100 mil por falha médica que levou a morte de paciente em RO
A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) manteve uma condenação à Prefeitura de Cerejeiras (RO) para indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, a família de uma mulher que morreu em junho de 2019 por suposta negligência médica na rede pública.
Segundo consta no processo, a paciente Eva Gomes foi socorrida por uma ambulância até o Hospital Municipal de Cerejeiras no dia 18 de dezembro de 2018 por estar apresentando problemas respiratórios e broncoespasmos.
Eva ficou internada no hospital municipal por um dia, mas a equipe da unidade deu alta médica mesmo sem a mulher apresentar melhoras.
A família alegou que o hospital não fez uma avaliação adequada e a mulher seguiu passando mal. Dias depois os parentes levaram Eva até um médico-cardiologista no consultório particular da região.
Após exames na rede privada foi descoberto que a paciente tinha um problema grave no coração e ela foi enviada para Tratamento Fora do Domicílio (TFD), pois precisava com urgência de uma cirurgia para trocar válvula aórtica.
LEIA MAIS
Rondônia: Assaltante morre e três são presos após roubo e troca de tiros com a PM
Sindicato dos professores, SINTERO, apresenta pauta para acabar com Colégios Militares em Rondônia
Prefeitura de Urupá promove Concurso Público com 51 vagas
Segundo denúncia do Ministério Público de Rondônia (MP-RO), o município de Cerejeiras não atendeu a solicitação de TFD a tempo, mesmo em posse do histórico de saúde da paciente. A recomendação para o TFD foi dada em 10 de maio de 2019, onde indicava cirurgia de emergência no coração, e no dia 7 de junho daquele ano Eva foi a óbito.
O processo judicial indica que a causa da morte da paciente foi parada cardiorrespiratória, estenose aórtica grave e edema pulmonar, devido à negligência médica durante o atendimento inicial na rede pública de saúde de Cerejeiras.
A família da paciente entrou na Justiça e pediu indenização por danos morais. Em 13 outubro de 2021 houve a primeira sentença contra a prefeitura de Cerejeiras, onde o Juiz de Direito Artur Augusto Leite Júnior determinou o pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais, sendo R$ 50 mil para o esposo e R$ 50 mil para a filha de Eva.
No entanto o município recorreu da sentença na 1ª Câmara Especial do TJ, mas os desembargadores votaram em manter a condenação indenizatória.
O g1 tenta contato com a prefeitura de Cerejeiras sobre a condenação para indenizar a família.



Identificado homem que perdeu a vida em grave na RO-383 em Cacoal
Um grave acidente de trânsito envolvendo dois carros e uma motocicleta foi registrado no fim da tarde deste…

O ex-promotor e ex-prefeito Hildon Chaves tem proporcionalmente a menor rejeição entre todo o eleitorado.
Nos primeiros quinze dias de pré-campanha, Hildon Chaves cresce nas pesquisas, chega a 21,7% do eleitorado e entra…

Tragédia na RO-383: grave acidente entre carros e moto deixa um morto em Cacoal; vídeo
Um grave acidente envolvendo dois carros de passeio e uma motocicleta foi registrado no fim da tarde deste…

Lutando contra leucemia, amigas que se conheceram em hospital morrem no mesmo dia, com uma hora de diferença, em Rondônia
Lara e Duda se conheceram no hospital, quando ambas faziam tratamento contra leucemia Depois de perder vários colegas…

Atleta de Espigão do Oeste conquista vaga para os Jogos Escolares Brasileiros em Brasília
A jovem atleta Maria Clara Rodrigues Turatti colocou o nome de Espigão do Oeste em destaque no cenário…

Espigão do Oeste conquista destaque no JOER 2026 com atletas do karatê
O município de Espigão do Oeste teve participação de destaque nos Jogos Escolares de Rondônia (JOER) 2026, na…
Publicações Legais

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 01/2026
O MUNICÍPIO DE PIMENTA BUENO – RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o…


































