Foi com surpresa que a advogada Elaine Ogliari recebeu a informação da notificação da Polícia Federal, de que alguns de seus clientes são alvos de uma oitiva determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ela é representante da empresa Muriana Transportes e do empresário Diomar Pedrassani, sócio da Drelafe Transportadora, e que teve pessoa física e jurídica incluídas na lista. Todos são alvos de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou bloqueios das contas de empresas e pessoas que supostamente estariam financiando as manifestações contrárias ao resultado da eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ela conta que os clientes ficaram sabendo da determinação judicial quando a lista de alvos começou a circular nas redes sociais e que até agora não foram notificados da decisão. Além disso, o processo não está disponível de forma eletrônica e ainda não conseguiram acesso à versão física dos autos.
“Recebemos com surpresa, tanto a intimação quanto os termos da decisão. Ninguém está fazendo patrocínio de manifestação. Foi uma decisão arbitrária. Não tem como a empresa se defender por ora, porque não sabe quais são os elementos nos autos que embasaram a decisão do ministro”, afirmou.
Apesar da determinação pelo bloqueio das contas, isso ainda não foi efetivado. A equipe da jurista corre contra o tempo para reverter a decisão, já que o período de fim de ano é tradicionalmente um período movimentado financeiramente, incluindo pagamento do 13º salário e férias dos trabalhadores das empresas de transportes.
“Não tem como fazer essas movimentações fora da conta CNPJ. Hoje em dia é tudo eletrônico: recebimentos, pagamentos, principalmente para as empresas que trabalham corretamente”, resumiu.
Além disso, há preocupação com a reputação dos clientes, que foram expostos por diversos veículos de imprensa, com nome, CNPJ e identidade dos proprietários.
“Houve essa cautelar para bloquear os ativos das empresas que supostamente apoiariam as manifestações, mas não se sabe qual o embasamento para essa listagem, que o Supremo entende como antidemocráticas. Mas todas as pessoas estão ali por livre e espontânea vontade e tirando dinheiro do próprio bolso para participar”, disse.
“Há, sim, risco de reputação. Com certeza. Ainda mais com o rótulo de antidemocrático”, completou.
A decisão do STF é de 12 de novembro e tem como base um relatório elaborado pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Estado, que fez a identificação de placas de caminhões, CPFs e CNPJs de possíveis organizadores e financiadores dos atos.
Fonte: REPORTER MT