O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou uma deliberação ampliando e interrompendo os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
O Contador Danyllo Carvalho lhe explica melhor assista o vídeo abaixo!
A medida faz parte das ações do governo de auxiliar a população no enfrentamento dos impactos do novo Coronavírus no setor de trânsito e transportes brasileiro. Desta forma você que é MEI, Autônomo ou Informal, vai poder ter uma folga a mais no prazo para renovar sua CNH, de certa forma uma economia por um prazo a mais. Então para carteira nacional de habilitação (CNH), vencidas desde o dia 20/02/2020, não precisam renovar durante o estado de calamidade pública que o Brasil está passando. Mais uma forma de evitar aglomeramento de pessoas, onde facilita a propagação do vírus covid-19.
O licenciamento anual de veículos ainda não teve nenhuma resolução suspendendo a sua exigência, ou seja, automóveis com documento vencido ainda está passível de multas. Caso saiu alguma normativa voltaremos aqui para te informar.
O diretor do Denatran e presidente do Contran Frederico Carneiro disse; “Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”,.
No âmbito da fiscalização, fica interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.Este prazo aplica-se também para a Permissão de Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020; registro de licenciamento de veículos novos. A resolução fala ainda que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses.
Quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar pois terá até setembro para concluir a CNH. Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação, ficam interrompidos por tempo indeterminado. Fica interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator.
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