Condenado dono de funerária por mandar matar o concorrente em Rondônia

Condenado a 14 anos de prisão o réu Celcino de Souza, acusado de ser o mandante do assassinato de Vanderlei Korczagin, seu concorrente no ramo de funerárias, na comarca de Alvorada do Oeste (RO).

 

A vítima foi executada a tiros no dia 30 de maio de 2010, em frente à Funerária Sistema Prevenir, situada na Avenida Marechal Rondon – Centro, em Alvorada do Oeste. A denúncia ministerial foi recebida em 19 de novembro de 2015, com a sentença de pronúncia proferida no dia 26 de fevereiro de 2018.

 

O julgamento ocorreu em Porto Velho, nesta quarta-feira, dia 12 de junho, pois o Ministério Público pediu o desaforamento do processo, já que havia fortes suspeitas de coação por parte do réu e várias testemunhas mudaram o depoimento ao longo do inquérito.

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O réu exerceria forte influência na região, por isso, para não comprometer a lisura e imparcialidade do julgamento, o pedido da promotoria foi acatado pelo Tribunal de Justiça.


 

Segundo a sentença de pronúncia, Celcino, mediante pagamento de 3 mil reais a terceiro não identificado, mandou matar Vanderlei em virtude de uma ação trabalhista que a vítima teria movido contra o réu, a qual teria vencido e também pela rivalidade que cultivavam decorrente do fato de serem donos de funerárias concorrentes. A qualificação por motivação fútil foi um dos quesitos analisados pelo corpo de jurados durante a votação que o condenou por maioria de votos.

 

Na dosimetria, o juiz Enio Salvador Vaz levou em consideração as circunstâncias que cercaram o crime, amplamente desfavoráveis ao acusado, já que foi praticado no período noturno, em via pública, em frente à residência da vítima e na presença de suas filhas, segundo declarações da viúva da vítima.

 

As consequências extrapenais também foram apontadas como relevantes. “A vítima era o provedor da família e com a sua morte as filhas menores e a viúva passaram por extrema dificuldade financeira, além do fato da orfandade, uma vez que uma das filhas, a mais velha, que era adotada, contava com seis anos de idade e a caçula três, as quais foram abruptamente retiradas do convívio do pai-vítima”, ressaltou o juiz na sentença.

 

O acusado poderá recorrer em liberdade, situação que se encontra no momento.



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