A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou, em caráter liminar, que o governo federal deixe de veicular em meios de comunicação a campanha publicitária “O Brasil não pode parar”, que defende a suspensão do isolamento social como estratégia para o combate à covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A medida foi pedida ontem pelo MPF (Ministério Público Federal) e concedida pela juíza federal Laura Bastos Carvalho, no plantão judiciário. A decisão barra propaganda do governo que não tenha embasamento técnico do Ministério da Saúde e científico.
Segundo ela, a ordem é para que “a União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha ‘O Brasil não pode parar’, ou qualquer outra que sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento no campo da epidemiologia e da saúde pública”.
Em caso de descumprimento por parte do governo federal, a juíza determina a aplicação de multa de R$ 100 mil.
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vem pressionando governadores e prefeitos de grandes cidades para suspenderem medidas de isolamento social e retomarem atividades que geram aglomerações —como o funcionamento regular do transporte público, as aulas em escolas e universidades e a reabertura de estabelecimentos comerciais.
Com o argumento de que o impacto econômico do bloqueio seria mais grave do que a pandemia de coronavírus, Bolsonaro tem pedido que a população volte ao trabalho, mantendo isolados apenas idosos e outros integrantes de grupos de risco em quarentena —estratégia conhecida como isolamento vertical.
Segundo a juíza, a campanha do governo federal coloca em risco o direito à saúde, especialmente dos mais vulneráveis —como idosos e a parcela mais pobre da população.
“Verifica-se que o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde, tanto em seu viés individual, como coletivo. E essa proteção deficiente impactaria desproporcionalmente os grupos vulneráveis, notadamente os idosos e pobres”, escreve.
A magistrada destaca ainda que a campanha sustenta o fim do isolamento social, adotado por grande parte dos governadores e prefeitos das grandes cidades, sem qualquer evidência científica.
“Nesse sentido, fica demonstrado o risco na veiculação da campanha ‘O Brasil não pode parar’, que confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais, na medida em que impulsionaria o número de casos de contágio no país”, defende.
A juíza sustenta ainda que não há evidências científicas contrárias ao isolamento social, e que o estímulo para a população sair de casa pode gerar um colapso no sistema de saúde.
“Na dita campanha não há menção à possibilidade de que o mero distanciamento social possa levar a um maior número de casos da Covid-19, quando comparado à medida de isolamento, e que a adoção da medida mais branda teria como consequência um provável colapso dos sistemas público e particular de saúde. A repercussão que tal campanha alcançaria se promovida amplamente pela União, sem a devida informação sobre os riscos e potenciais consequências para a saúde individual e coletiva, poderia trazer danos irreparáveis à população”, completa.
FONTE UOL