O padre Ramiro José Perotto, afastado da Paróquia São José Apóstolo de Carlinda do município de Carlinda (758 km ao Norte de Cuiabá) após postar em seu Facebook que criança de 10 anos estuprada pelo tio durante quatro anos, no Espírito Santo, gostava de dar, está proibido de fazer declarações sobre crianças e adolescentes que fomentem “discriminação, abuso ou as coloquem como culpadas ou contribuintes para crimes contra a liberdade sexual”.
A decisão é do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 2ª Vara de Alta Floresta, que acatou em parte o pedido da Defensoria Pública do Estado e determinou multa de R$ 10 mil por declaração. Com a tutela de urgência a DPE/MT defendeu que o padre de Carlinda abusou da liberdade de expressão, fez apologia à cultura do estupro e violou o direito da Criança e Adolescente.
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A Defensoria apresentou dados de violência sexual contra crianças e adolescentes e, ainda, incluiu uma entrevista do padre à TV Nativa, de Alta Floresta, em que reforçou o comentário que fez em sua rede social: “Eu trabalhei na catequese e tive que mandar crianças para casa. Não ficar na catequese daquela maneira. Shortinho muito curto. Crianças? De seis, sete, oito, nove, dez anos. Nós temos meninas que são mães aos 11 anos por opção”, disse o religioso.
“Tendo em vista sua posição de líder religioso que, por natureza, enseja redobrada influência psicológica aos membros daquela comunidade, suas afirmações são aptas a fomentar a ideia de permissão de violação da integridade psicofísica de crianças e adolescentes, baseada na ideia de que seriam elas que provocam e têm culpa por eventuais abusos sofridos”, traz a ação da Defensoria.
Ação Civil – Os defensores públicos Letícia Gibbon e Moacir Gonçalves Neto protocolaram uma ação civil pública que pede que a Justiça condene o padre a pagar dano moral coletivo de R$ 100 mil, pelas declarações e acusação de que crianças e adolescentes se insinuam sexualmente para adultos, pelo comportamento e uso de roupas curtas. Caso seja condenado, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A ação pede também que ele se retrate das declarações, que a Mitra Diocesana de Sinop emita uma nota de repúdio contra o que ele falou e que a Igreja e o religioso paguem pelas custas do processo. A ação civil é cominatória com obrigação de não fazer, com pedido liminar e de indenização por danos morais e coletivos.
Fonte ReporterMT