O juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho, absolveu 21 políticos acusados pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) de participação no suposto esquema de desvios de dinheiro estimado no valor de mais de R$ 2,6 milhões em passagens aéreas na Assembleia Legislativa (ALE/RO).
Os ex-parlamentares são: Renato Euclides Carvalho Velloso Viana, Haroldo Franklin Carvalho Augusto dos Santos, Nereu José Klosinski, José Mário de Melo (Dedé De Melo), Neri Firigolo, Silvernani César dos Santos e Neodi Carlos Francisco de Oliveira.
Também foram beneficiados José Carlos de Oliveira, João Batista dos Santos, Amarildo de Almeida, Ronilton Rodrigues Reis, João Ricardo Gerôlomo de Mendonça, Ellen Ruth Catanhede Salles Rosa, Daniel Neri de Oliveira, Marcos Antônio Donadon, Francisco Izidoro dos Santos, Everton Leoni, Deusdete Antônio Alves, Francisco Leudo Buriti de Sousa, Edézio Antônio Martelli e Carlos Henrique Bueno da Silva.
Além dos ex-parlamentares foram beneficiados também: Franklin Vieira, Moisés José Ribeiro de Oliveira, Alberto Wair Rogoski,Horny, Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e Haroldo Augusto Filho.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça 28 denúncias contra 72 ex-deputados por envolvimento na chamada "farra das passagens aéreas", como ficou conhecido o escândalo de viagens irregulares compradas com verba parlamentar. As denúncias são pelo crime de peculato (desvio de dinheiro público).
A "farra das passagens" foi revelada pelo site Congresso em Foco em 2009. Na época, o site relatou que políticos usaram a cota parlamentar de viagens para emitir bilhetes para amigos e parentes, em alguns casos até com destinos internacionais.
Depois que o caso se tornou público, o então presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), anunciou mudanças no uso das passagens, restringindo viagens internacionais e limitando o benefício a parlamentares e assessores.As denúncias do MPF se referem a casos investigados entre 2007 e 2009. As acusações foram enviadas para a Justiça Federal do DF, que agora vai analisar se abre processo contra os ex-deputados.
O MPF considera que os 72 ex-parlamentares investigados compraram 13.877 bilhetes no esquema irregular e gastaram R$ 8,3 milhões.
Sentença
O juiz Franklin Vieira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Porto Velho levou em consideração que “Um grupo de ex-deputados restituiu o dinheiro referente às passagens; e outro grupo foi beneficiado pelo que chamou de “Ambientação Temporal”.
“O comportamento de concessão de passagens aéreas sempre foi (e continua sendo) imoral. Todavia, quando se avaliada sob a ótica da “Ambientação Temporal”, a imputação criminal soa irrazoável. A “Ambientação Temporal” consiste em considerar o momento histórico em que o fato foi praticado, desconsiderando-se o momento atual, quando se dá a avaliação no presente. De certa forma, se adéqua ao tipo penal em avaliação”, considerou o juiz.
De acordo Franklin Vieira dos Santos “à época em que o fato foi praticado, não se apresentava como uma conduta criminosa. Isso tanto é verdade que era realizada de forma corriqueira sem que os agentes sequer tentassem escondê-la. Era de conhecimento razoável que, necessitando de passagens aéreas para alguns eventos, os parlamentares eram procurados e forneciam com alguma facilidade. É bem verdade que esse comportamento revela uma estratégia eleitoreira, pois com a concessão do benefício às pessoas ou grupos de pessoas, o parlamentar garantia votos para uma futura reeleição”, concluiu. Ainda cabe recurso da decisão.