Foi julgada totalmente improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público Federal contra o desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, Péricles Moreira Chagas e outros servidores a disposição do TRE local.
O caso é de 2014, quando Péricles era presidente do TRE e decidiu transferir a sede do órgão para longe da cheia do Rio Madeira. O ato não gerou qualquer prejuízo, ao contrário, garantiu a efetividade das ações da Justiça no ano eleitoral.
Na sentença disponibilizada nesta segunda-feira, o juiz Bernardo Tinôco de Lima Horta, da 2ª Vara da Seção Judiciária Federal em Rondônia, destacou que nada do que denunciado pelo MPF foi comprovado, ao contrário, até mesmo a União concordou que a decisão tomada por Péricles foi acertada durante a cheia história do Rio Madeira. “De maneira distinta da leitura realizada pelo órgão de acusação, compulsando os autos, vislumbro que o requerido atuou em respeito ao ordenamento jurídico, ou seja, houve condução, às claras, de procedimentos visando à aquisição de novas instalações ou recuperação/reforma de novas instalações para a sede do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. Ademais, é bom que se destaque que sequer a União, quando se manifestou no processo, apontou qualquer irregularidade, inclusive se manifestou no sentido de que a inicial não levou em conta as dificuldades de natureza ambiental e urbanística para a reforma da sede do TRE/RO junto ao Rio Madeira”.
Para o magistrado federal, são várias as situações que demostram que o desembargador Péricles Moreira tomou atos de gestão lícitos e transparentes, bem como voltados à realização do interesse público. Há vários depoimentos demonstrando a coerência, e o juiz explica que até mesmo degravações de sessões plenárias do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia provaram que o desembargador, juntamente com os demais membros do TRE buscavam solução para continuidade das atividades, “demonstram a forma transparente e pública para adoção dos procedimentos necessários”.
Na decisão, o juiz considera que o MPF não conseguiu provar nada do que alegou. “Não logrou êxito em sequer narrar, ainda que abstratamente, qualquer ato de improbidade administrativa constituído em ato deliberado (com dolo e culpa) realizado com a intenção de gerar enriquecimento ilícito, dano ao erário ou com a intenção de produzir a não observância de princípios da Administração Pública. Ademais, o Ministério Público Federal sequer concluiu suas investigações, e, pelas provas carreadas aos autos, sequer houve efetiva mudança de sede do TRE/RO – sendo lição costumeira a de que, no direito sancionatório, os atos preparatórios não são objeto de sanção estatal.”
Ao final, o juiz acabou inocentando o desembargador Péricles e os servidores Jacob Pereira Rebouças, Jamil Januário, João Bernardino Oliveira, José Miguel Lima e Walney Bezerra Costa.