Metade da população tem direito a desconto na compra de veículo zero

Por Agnaldo Nepomuceno

A falta de informação correta pode nos impedir de usufruir de um direito conferido pela lei. Por esta razão, me dedico há mais de dez anos, em pesquisar e compartilhar alguns direitos básicos contidos em diversas leis. Você ou algum de sua família, pode ser portador do direito em adquirir um veículo zero km com desconto que pode chegar até a 40% do valor cobrado pelas concessionárias.

A Lei nº 8.98995 assegura a isenção de impostos na aquisição de veículos zero km de passeio para pessoas que, em razão de deficiência física ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia. Entres os impostos isentos podemos destacar os seguintes: ICMS, IPI, IPVA, IOF.

Ao contrário do que muitos pensam a pessoa não precisa estar em uma cadeira de rodas ou ter perdido uma perna ou um braço, para usufruir dos direitos assegurados na Lei nº 8.98995. O decreto nº3.28995, entende-se por deficiência toda “perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de uma atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano”.

São inúmeras hipóteses exemplo de alguns tipos de câncer, amputação de membros, artrite rematóide, hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER, bursite, cardiopatia, deficiência visual, deficiência mental, derrame, diabetes, doenças degenerativas, doenças neurológicas, DORT, encurtamento anquilosante, falta de força, falta de sensibilidade, formigamento, hemiparesia, hemiplegia, hemofilia, hepatite C, hérnia de disco, HIV positivo, LER, lesões com sequelas físicas, linfomas, lúpus, manguito rotador, mastectomia, membros com deformidades congênitas ou adquiridas, monoparesia, monoplegia, má formação, nanismo, neuropatias diabéticas, ostomia, paralisia, paralisia cerebral, paraparesia, paraplegia, parkinson, poliomielite, problemas de coluna, prótese internas ou externas. quadrantectomia, renal crônico, sequelas físicas, síndrome de deficiência imunológica, síndrome do túnel do carpo, talidomida, tendinite crônica, tetraparesia, tetraplegia, triparesia, triplegia…


O adquirente deve permanecer com o veículo pelo período mínimo de três anos, após este período poderá vende-lo pelo preço normal de mercado e adquirir outro com as mesmas isenções do anterior.

Por outro, caso seja descoberto algum tipo de fraude na obtenção dos descontos o beneficiário, bem como quem concorreu para a fraude, ficarão sujeitos sansões criminais e fiscais.

Quanto aos procedimentos para a obtenção da isenção, embora não seja complicado, o melhor é buscar ajuda de um profissional devidamente habilitado para tal finalidade.

Fonte: Lei 8.98995, decreto nº3.28995



Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *