Município de Rondônia vai pagar R$ 700 mil a familiares de mulher que morreu asfixiada pelo próprio vômito

Cada um dos cinco membros da família de Cristina Aparecida Trindade, que morreu em 2013 por negligência médica desencadeada no âmbito da Unidade Mista de Cacoal, deve receber R$ 140 mil em indenização por danos morais. Sem contar as atualizações monetárias, o total chega a R$ 700 mil.

Além disso, o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos imputou ao município de Cacoal a responsabilidade em arcar com pensão alimentícia no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente ao tempo do óbito da mãe a três de seus filhos.

Cabe recurso da decisão.

ASFIXIADA PELO PRÓPRIO VÔMITO

Os autores da ação alegaram negligência no atendimento de saúde prestado à genitora, Cristina Aparecida Trindade, o que teria sido a causa de sua morte.

Em síntese, informaram que Cristina era portadora de epilepsia, sofria crises com frequência, e, no dia 24 de fevereiro de 2013 precisou ser socorrida.

O socorro foi prestado pelo Corpo de Bombeiros e Cristina fora levada ao hospital municipal denominado Unidade Mista.

Mencionaram ainda que Cristina chegou à unidade de saúde às 9h40 e permaneceu sem atendimento até às 10h. Em razão disso, Cristina sofreu asfixia secundária a aspiração de vômito secundário a crise epilética, conforme constou no laudo tanatoscópico.

Assim, no entender dos autores, houve omissão e negligência no atendimento de saúde de que necessitava a genitora Cristina, o que foi a causa de sua morte.

“Houve inequívoca omissão do médico plantonista em atender a paciente com a diligência que se recomenda em um hospital pronto-socorro e considerando o seu histórico de convulsão. A convulsão leva ao vômito e este à bronco aspiração, exigindo atenção imediata. Todavia, Cristina ficou pelo menos 25 minutos aguardando o médico, que só apareceu quando informado sobre o óbito”, destacou o magistrado.

Logo em seguida, afirmou:

“Embora a ficha de atendimento consta que foi ministrada adrenalina e realizado procedimento de ressuscitação, isso só ocorreu após a comunicação do óbito, quando o procedimento já não poderia ter o êxito esperado. A diligência com a paciente era esperada no momento em que chegou ao nosocômio, antes do óbito e não depois”, disse.

E sacramentou

“Não há dúvida, portanto, diante das provas coligidas, que Cristina faleceu em seu próprio vômito à mingua, sem que nada fosse feito em seu favor. A omissão ou falha no atendimento de saúde é causa da responsabilidade civil da Administração, pois evidencia a má prestação e a ineficiência do serviço público de saúde”, finalizou.


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