Cada um dos cinco membros da família de Cristina Aparecida Trindade, que morreu em 2013 por negligência médica desencadeada no âmbito da Unidade Mista de Cacoal, deve receber R$ 140 mil em indenização por danos morais. Sem contar as atualizações monetárias, o total chega a R$ 700 mil.
Além disso, o juiz Elson Pereira de Oliveira Bastos imputou ao município de Cacoal a responsabilidade em arcar com pensão alimentícia no valor correspondente a 2/3 do salário mínimo vigente ao tempo do óbito da mãe a três de seus filhos.
Cabe recurso da decisão.
ASFIXIADA PELO PRÓPRIO VÔMITO
Os autores da ação alegaram negligência no atendimento de saúde prestado à genitora, Cristina Aparecida Trindade, o que teria sido a causa de sua morte.
Em síntese, informaram que Cristina era portadora de epilepsia, sofria crises com frequência, e, no dia 24 de fevereiro de 2013 precisou ser socorrida.
O socorro foi prestado pelo Corpo de Bombeiros e Cristina fora levada ao hospital municipal denominado Unidade Mista.
Mencionaram ainda que Cristina chegou à unidade de saúde às 9h40 e permaneceu sem atendimento até às 10h. Em razão disso, Cristina sofreu asfixia secundária a aspiração de vômito secundário a crise epilética, conforme constou no laudo tanatoscópico.
Assim, no entender dos autores, houve omissão e negligência no atendimento de saúde de que necessitava a genitora Cristina, o que foi a causa de sua morte.
“Houve inequívoca omissão do médico plantonista em atender a paciente com a diligência que se recomenda em um hospital pronto-socorro e considerando o seu histórico de convulsão. A convulsão leva ao vômito e este à bronco aspiração, exigindo atenção imediata. Todavia, Cristina ficou pelo menos 25 minutos aguardando o médico, que só apareceu quando informado sobre o óbito”, destacou o magistrado.
Logo em seguida, afirmou:
“Embora a ficha de atendimento consta que foi ministrada adrenalina e realizado procedimento de ressuscitação, isso só ocorreu após a comunicação do óbito, quando o procedimento já não poderia ter o êxito esperado. A diligência com a paciente era esperada no momento em que chegou ao nosocômio, antes do óbito e não depois”, disse.
E sacramentou
“Não há dúvida, portanto, diante das provas coligidas, que Cristina faleceu em seu próprio vômito à mingua, sem que nada fosse feito em seu favor. A omissão ou falha no atendimento de saúde é causa da responsabilidade civil da Administração, pois evidencia a má prestação e a ineficiência do serviço público de saúde”, finalizou.
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