Na última terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou parte das emendas do Senado ao Projeto de Lei 3267/19, que modifica o Código de Trânsito no Brasil. O conteúdo original do poder Executivo foi enviado para aprovação do presidente Jair Bolsonaro, um dos temas abordados na emenda é o aumento da validade na carteira de habilitação, que passa para dez anos para motoristas com idade menor que cinquenta anos.
A recomendação torna todas as multas leves e médias penalizadas com repreensão, caso o condutor não tenha repetidas infrações nos últimos doze meses. A proposta cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que terá uma listagem com nomes de motoristas com boa conduta no trânsito.
VEJA+ Rondônia: Trabalhador morre ao cair de escada quando trocava lâmpadas
Caso a emenda seja aprovada e mantida na íntegra pelo Congresso, só será válida as mudanças após 180 dias da publicação da futura lei. Se houver veto, os congressistas retomam a verificação da regulamentação.
Se aprovado o projeto, as crianças de até 10 anos e com menos de 1,45 metros, terão que usar cadeirinhas adequadas à sua idade. Na lei original, a multa abrandava o descumprimento da regra, atualmente os senadores resgataram a condição de infração grave o descumprimento da lei.
Sobre o condutor que dirigir embriagado ou sob efeitos de drogas, mesmo que não tenha intenção de matar, a pena de reclusão pode ser de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima.
Quanto à pontuação, o texto determina a gradação de vinte, trinta ou quarenta pontos em um ano, tendo infração gravíssima ou não. Atualmente, o cancelamento se caracteriza com vinte pontos na carteira, independente do descumprimento.
As multas ao dirigir sem os faróis nas rodovias que foram limitadas pelo projeto da Câmara somente às avenidas simples, passa a perdurar exclusivamente para vias fora do perímetro urbano, de acordo com modificação imposta ao texto.
Fonte 1News