A Terceira Entrância Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, majoraram o valor indenizatório a ser pago a título de indenização por danos morais a um passageiro da empresa Eucatur, que teve sua viagem atrasada em 4h.
O juízo de 1° grau havia dado R$ 2 mil de indenização ao passageiro, a Turma Recursal aumentou o valor para R$ 4 mil, a decisão foi publicada nesta terça feira (16).
O passageiro relatou que adquiriu um bilhete de passagem para viajar de Porto Velho a Jaru-RO no dia 06.09.2017, com previsão de chegada as 23:40hs, no entanto, o ônibus apresentou atraso de 4h para chegar ao seu destino final. A Eucatur não negou o atraso, disse que o horário de embarque descrito no bilhete de passagem é mera previsão e que o ocorreu um imprevisto quando o ônibus apresentou problemas mecânicos.
Os Magistrados acordam que a longa e frustrada espera durante a noite no acostamento da BR pelo período de 4 horas deixou o passageiro em situação ainda maior de vulnerabilidade, causando-lhe aflição e angústia que ultrapassam o simples aborrecimento, ficando assim os danos morais caracterizados.