Uma das propostas de emenda à Constituição, enviada nesta terça-feira, 5, ao Congresso Nacional pela equipe econômica, proíbe a realização de novos concursos públicos e permite a redução de 25% da jornada de trabalho dos servidores públicos. Com a redução da jornada, os salários serão diminuídos na mesma proporção.
Essas medidas estão previstas com a criação da figura do “estado de emergência fiscal”.
A proibição vale por dois anos. O objetivo é que nesse período União, Estados e municípios recuperem a saúde financeira. Para Estados e municípios, mecanismos como esse de redução dos salários e suspensão dos concursos são acionados sempre que as despesas correntes excederem 95% da receita corrente.
Não poderá haver promoções dos servidores, dar reajuste, criar cargos, reestruturar carreiras e criar verbas indenizatórias. O material entregue à imprensa não fala em valores de economia com cada medida para o governo federal.
Para o ministro da Economia, Paulo Guedes, a medida evitará que crises fiscais durem mais de dois anos. “Nenhuma crise fiscal dura mais do que um ano ou dois, pois as despesas ficam travadas automaticamente. Paga todo mundo, só trava absurdo, que é dar aumento com as contas desequilibradas”, disse.
Como faz parte de um pacote econômico enviado pelo governo ao Congresso nesta terça, a regra do “estado de emergência fiscal” ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Entre os pontos que serão acionados para conter os gastos estão:
Redução de até 25% da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos do servidor;
União, Estados e municípios não podem promover funcionários (com exceção de serviço exterior, judiciário, membros do MP, policiais, militares e que não implique em atribuição de função);
União, Estados e municípios também ficam impedidos de dar reajuste, criar cargo, reestruturar carreiras, fazer concurso ou criar verbas indenizatórias;
Será suspensa a criação de despesas obrigatórias e de benefícios tributários.
Pelo menos 12 Estados que têm a despesa com pessoal acima limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) poderiam hoje pedir enquadramento no chamado “estado de emergência fiscal”, disse o secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.
A lista inclui: Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Paraíba, Tocantins, Piauí, Maranhão e Acre.
O critério para solicitar o acionamento da emergência fiscal é a despesa corrente ultrapassar 95% da receita corrente do ente.
Nessa situação, mecanismos automáticos de ajuste seriam acionados por um ano, como a possibilidade de reduzir jornada e salário de servidores em até 25%.
O secretário disse ainda que as medidas serão discutidas por meses. “Algumas avançarão e outras não”, disse