O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), o projeto de Lei 472/2019 que prorroga o início da licença-maternidade para mães de bebês que ficarem internados por mais de três dias após o nascimento. A ideia é que a contagem do prazo deixe de iniciar a partir da data do parto e passe a contar no dia da alta hospitalar.
Para a autora do projeto, a deputada federal Paula Belmonte, a ideia é possibilitar que as mães convivam por mais tempo com seus filhos, antes de voltar à rotina diária de trabalho. "É muito importante que a gente deixe claro que isso não tem ônus nenhum, nem para o empregador, nem para o estado”, explica a deputada.
Atualmente, as mulheres podem usufruir do benefício por quatro ou seis meses, de acordo com a empresa onde trabalha, porém, o benefício passa a contar imediatamente após o nascimento da criança, independentemente das características do parto. Para ter o direito de passar mais tempo com o bebê, por enquanto, as mães precisam apelar para uma ação judicial. O PL da deputada altera o art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e o art. 71 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. A proposta segue agora para aprovação no Senado.
O QUE DIZEM AS MÃES?
"Minha filha ficou 4 meses e meio na UTI. Ela ficou internada mais do que o período da licença-maternidade. Era inviável ir trabalhar. Acho que ter esse tempo em casa é importante para a criar essa intimidade e vínculo que toda mãe deseja", defende Milena Lichti. "Excelente. Eu tive prematuro e a licença após a alta seria o diferencial na vida da mãe e do bebê", afirma Luciana Hitos. "Acho justíssimo que esses dias não sejam descontados da licença", desabafa Denise Diniz. "É o mínimo de 'colo' que essas mães merecem", finaliza Beatriz Almeida.