O Ministério Público de Rondônia obteve, junto ao Tribunal de Justiça de Rondônia, o aumento de pena, de 14 anos para 48 anos de reclusão, de réu condenado pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável e ameaça, todos praticados contra os filhos.
A reforma da pena foi concedida pela 2ª Câmara Criminal, que julgou parcialmente procedente Recurso de Apelação, interposto pelo Ministério Público, após a sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Machadinho do Oeste. De acordo com o MP, o réu praticou o crime em diversas ocasiões, quando as crianças e adolescentes tinham idade entre oito a 14 anos.
No acórdão, o relator do caso ressaltou, entre outros pontos, que jurisprudência do Tribunal consigna que ‘nos crimes sexuais envolvendo vulneráveis é cabível a elevação da pena pela continuidade delitiva no patamar máximo, quando restar demonstrado que o acusado praticou o delito por diversas vezes durante determinado período de tempo, sendo inviável exigir a exata quantificação do número de eventos criminosos, sobretudo porque em casos tais, os abusos são praticados incontáveis e reiteradas vezes, contra vítimas de tenra ou pouca idade’.
Considerando entendimento local e de Cortes Superiores, o Tribunal de Justiça de Rondônia deu provimento ao recurso do Ministério Público para que o réu seja condenado a pena de 48 anos de reclusão e 1 mês de detenção, em regime fechado, e 10 dias-multa.