Por unanimidade de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia cassou na tarde desta quinta-feira os diplomas do prefeito de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock, o “Luizão do Trento” e de seu vice, Fabrício Melo de Almeida, ambos do PSDB, por graves irregularidades na arrecadação e aplicação de recursos da campanha eleitoral de 2016, quando foram eleitos. A decisão reformou a sentença do juízo local que inocentou os políticos.
Segundo a denuncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) durante a eleição, houve doações de recursos por pessoas que não detinham capacidades financeiras, omissão de receitas e despesas, bem como pagamentos de despesas de campanhas realizados por pessoas jurídicas.
Entre as provas apresentadas, o MPE alegou que houve omissão de gastos eleitorais, bem como recebimento de receitas de fontes vedadas. Na análise das contas, foram constatadas várias compensações de cheques sem que os beneficiários fossem identificados e sem a correspondente indicação dos valores nas despesas registradas.
Na decisão desta quinta-feira, o TRE entendeu que pelo menos 30% dos valores arrecadadoes estavam comprometidos.
O relator do processo, juiz Glodner Luiz Pauletto, entendeu que Luiz Schock e Fabrício Melo de Almeida, de forma direta e indireta, fizeram uso de recursos provenientes de pessoas jurídicas, conduta vedada nos termos da Lei nº 13.165/15, e, ainda, utilizaram-se de recursos de origem não contabilizada, configurando captação ilícita de recurso para fins eleitorais e “caixa dois”.
Outro Lado
O prefeito de Rolim de Moura, Luizão do Trento (PSDB), já havia sido absolvido em primeira instância em relação às acusações de irregularidades na sua prestação de contas de campanha, mas o caso teve uma reviravolta, nesta quinta-feira, no julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia. A Corte entendeu que os cheques do candidato devolvidos durante a campanha caracterizavam um ilícito suficientemente grave para retirar-lhe o mandato por violação do artigo 30-A.
O julgamento havia se iniciado na semana passada e o relator do caso, Juiz Glodner Pauletto , em seu voto, suscitou a aplicação de efeitos imediatos para a decisão, o que significaria deixar Luizão fora do cargo enquanto aguardava o julgamento do recurso.
Outra reviravolta no caso foi a correção da parte final pelo Presidente da Corte, Desembargador Sansão Saldanha, que decidiu , juntamente com a unanimidade do colegiado, pela suspensão dos efeitos até que sobrevenha o trânsito em julgado da decisão. Luizão recorrerá no cargo.
O advogado Marcio Nogueira – da banca Rocha Filho, Nogueira e Vasconcelos Advogados Associados – assumiu o caso na véspera do julgamento para realizar a sustentação oral e acabou sendo contratado para patrocinar a defesa do Prefeito Luizão do Trento perante as instâncias superiores.
Em entrevista concedida ao Tudorondonia, o advogado afirmou: “Há um fato documentalmente comprovado nos autos, que é a quitação regular de todas as despesas de campanha. Confio na justiça e nas instituições judiciárias. A decisão é passível de recurso e reforma. Por isso, uma decisão final só existe com o trânsito em julgado. Temos que esperar o pronunciamento final da justiça”.