A mulher, identificada por Severina Simões, mora na Rua Sebastião Rabelo em Itapetim. O episódio aconteceu ontem. Dezenas de pessoas ligadas à causa animal foram à Delegacia acompanhar como estão as investigações sobre o episódio. Responde por Itapetim o Delegado Rodrigo Passos.
Devido conter cenas muito fortes, para assistir o vídeo deve clicar no link a seguir:
Após matar o animal, cuja raça não foi identificada e era de médio porte, a mulher teria ateado fogo nele para não deixar vestígios.
Outra constatação é de que, aparentemente, a pessoa que fez o flagrante não tenta evitar o crime ou alertar a pessoa. Relatos indicam que foi uma criança.
O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.
Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação. Não se sabe se as autoridades já tomaram conhecimento.
Fonte MCeara