O Ministério Público Eleitoral em Pimenta Bueno propôs diversas representações pela suspensão do registro de Partidos Políticos que tiveram suas contas julgadas como não prestadas.
Foram devidamente apuradas as irregularidades dos atos partidários, fato que implicou na adoção destas medidas judiciais. As ações específicas tiveram seu trâmite regular, com observância do contraditório e ampla defesa, sendo que a inércia dos partidos políticos tem resultado na suspensão de seus registros.
A Justiça da 9ª Zona Eleitoral, com sede em Pimenta Bueno, acatou os pedidos do Ministério Público Eleitoral, julgando procedente as representações e determinando a suspensão do registro dos partidos e a proibição de recebimento dos recursos do fundo eleitoral, nos termos do artigo 42, caput, da Resolução do TSE n. 23.571/2018 e artigo 48, §2º, da Resolução do TSE n. 23.546/2017.
Diante do aumento dos repasses de dinheiro público pelo fundo eleitoral para as campanhas, a fiscalização da regularidade dos partidos se faz imprescindível para impedir o recebimento de recursos por aqueles que demonstram descompromisso com as regras eleitorais e de prestação de contas.
Fonte MP RO