A Carteira de Trabalho e Previdência Social vem passando por alterações importantes de interesse a todos os trabalhadores e empregadores, a Carteira de Trabalho Digital.
A finalidade da CTPS é registrar de forma tempestiva todos os acontecimentos relacionados a vida do trabalhador. Logo, além das informações relacionadas à admissão do empregado, devem ser registradas as alterações de salário, mudança de local de trabalho, pagamento e gozo de férias, 13° salário, rescisão entre outros.
Com o registro dessas informações, a CTPS também serve como documento comprobatório em ações trabalhistas e direitos como, seguro-desemprego, FGTS, benefícios previdenciários como, por exemplo, a aposentadoria e salário maternidade, etc.
Como registrar na CTPS Digital
A Carteira de Trabalho Digital foi instituída pela Lei de Liberdade Econômica, nº 13.874/19 e pela Portaria SEPRT 1.065/2019. O objetivo é simplificar os processos de registro do empregador e a comprovação do trabalhador, facilitando o acesso.
Na contratação, o trabalhador não precisa mais apresentar a antiga carteira, basta informar o CPF ao empregador. A empresa tem o prazo de 5 dias para registrar a nova admissão na CTPS digital.
Contudo, o prazo de 48 horas para devolver a carteira não se aplica na Carteira Digital. Porém, as informações registradas na CTPS digital, precisam estar disponíveis ao trabalhador, no prazo de 48 horas.
Envio de informações ao eSocial
Outro ponto importante é não confundir este prazo com o de envio da admissão ao eSocial. É preciso registrar o trabalhador no sistema de folha de pagamento até um dia antes do início do trabalho do empregado. Assim, os dados do trabalhador alimentam a base do eSocial que replica as informações ao ambiente da CTPS digital do trabalhador.
Se o empregador optar por enviar apenas a admissão preliminar, é importante não esquecer do prazo de 5 dias para enviar as informações de salário, data de admissão, que no caso já é enviada na pré-admissão e também as condições especiais de trabalho se houver.
Se sua empresa ainda não aderiu ao eSocial, saiba que você já está no grupo dos atrasados e devido a isso, não tem como alimentar as informações dos trabalhadores na CTPS digital.
Neste caso, excepcionalmente você ainda poderá receber a CTPS física, seguindo as regrinhas antigas.
Como declarar a obrigação no CAGED
Para atender as novas regras criada para CTPS digital, o portal do CAGED publicou no último dia 4 de outubro novas orientações de como declarar a obrigação, visto que o número da antiga carteira de trabalho contém 8 números, enquanto que a CTPS digital é identificada pelo CPF do trabalhador que contém 9.
Neste caso, as empresas devem informar o numero da CTPS da seguinte forma:
- Número da carteira de trabalho: Informar os 7 (sete) primeiros dígitos do CPF do trabalhador.
- Série da carteira de trabalho: Informar os 4 (quatro) últimos dígitos do CPF do trabalhador
- UF da carteira de trabalho: Informar a Unidade de Federação do trabalhador ou da empresa.
Com tantas alterações, é de suma importância que trabalhadores e empresas fiquem atentos em relação ao seu papel dentro deste processo de mudança, cada um observando seus direitos e obrigações para que tudo corra de forma mais tranquila possível.
Fonte contabeis.com.br