O governo federal está analisando realizar algumas mudanças no pagamento do seguro-desemprego. As mudanças previstas devem impactar na regra de cálculo do benefício. Atualmente um trabalhador que seja dispensado sem justa causa chega a receber de três a cinco parcelas com um valor fixo.
A nova proposta do governo é que a cada parcela o trabalhador deixe de receber 10%, entretanto, mesmo com a redução realizada, ainda será necessário que o trabalhador receba ao menos um salário mínimo, hoje fixado em 1,1 mil reais.
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A regra de cálculo imposta, da redução de 10% ao mês, será fixada sobre o benefício inicial. A medida proposta pelo governo, visa diminuir os gastos públicos, contudo, caso novamente o trabalhador seja despedido, ele voltará do zero, assim sua parcela inicial não será decrescida. Por exemplo, caso o trabalhador receba 2,0 mil reais na primeira parcela, na segunda receberá 1,8 mil, na terceira 1,6 mil e assim por diante, até chegar ao limite de cinco parcelas. Vale ressaltar que o decréscimo de 10% é aplicado sobre a parcela inicial.
As mudanças na regra do seguro-desemprego estão vindo logo no momento em que o Brasil passa por seu período mais complicado, cerca de 20 estados, no ano de 2020, bateram o recorde da taxa de desemprego, a taxa nacional ficou em torno de 13,5%.
Para justificar a iniciativa, o governo federal afirmou que será uma medida ampla, assim busca evitar fraudes e incentivar a informalidade dos trabalhadores. Apesar da mudança, a regra impactará somente na vida de alguns brasileiros, pois a maioria dos beneficiados do seguro-desemprego já recebem o piso de 1,1 mil reais.
Fonte 1nws