Em razão do isolamento social, decorrente das medidas adotadas para enfrentamento à epidemia de Covid-19, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou na última sexta-feira (11), em plenário, o Projeto de Lei nº 4.538, de 2020, que cria o Programa Nacional de Inclusão Digital para a Educação Básica, com o objetivo de ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação para estudantes da rede pública de ensino.
O programa será direcionado a alunos de vulnerabilidade social, que deverá estar regularmente matriculado em instituição da rede pública de ensino da educação básica e inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Constituem como benefícios da lei, o fornecimento de equipamentos que possibilitem o acesso à internet, necessários à conexão do estudante com as redes de telecomunicações, podendo incluir computadores, aparelhos de celular, tablets, modens, roteadores, entre outros. Já o serviço de acesso à internet pode ser realizado de forma direta ou por meio de prestadora de serviço de telecomunicações, na modalidade fixa ou móvel.
O PL prevê que o programa seja custeado com recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado pela Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, observada a lei orçamentária. “A prestadora de serviço de telecomunicações contratada para oferecer o benefício poderá abater os custos relativos aos serviços prestados de sua contribuição anual ao Fistel, nos termos da regulamentação”, afirmou Confúcio.
O parlamentar argumenta ainda, que a despeito dos avanços, no que toca à educação, verifica-se uma enorme disparidade entre os alunos da rede pública e os da rede privada de ensino. Para ele, os estudantes da rede pública, lamentavelmente, precisam enfrentar uma realidade de acesso à internet precária ou até inexistente. “Por esses motivos, em muitas escolas da rede pública, o ano escolar está perdido”, assevera.
Em Tempo
O Programa será gerido conjuntamente pelos Ministérios das Comunicações e da Educação (MEC), e caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) implementar as ações de acordo com suas respectivas competências.
Fonte Assessoria