Associação de Servidores do Incra em Rondônia – ASSINCRA, vem a público se manifestar, ao tempo em que REPUDIA COM VEEMÊNCIA a ação realizada no dia 07 de novembro de 2019, quando 03 (três) Corregedores Federais, escoltados por 08 (oito) agentes da Polícia Federal, adentraram o Gabinete da Superintendência do INCRA para promover o afastamento do servidor Erasmo Tenório da Silva, até então, Superintendente Regional Substituto.
Segundo prova em contrário, consta que o referido servidor responde a Processo Administrativo Disciplinar. Ora, reza a lei maior, a Constituição Federal Pátria, que todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado. Afastar, para facilitar investigações, tudo bem, está previsto na lei.
Agora, da forma como procederam o afastamento do servidor, utilizando-se de forte aparato de segurança, como se o mesmo se tratasse de elemento muito perigoso, entendemos, nem de longe se afigurar o caso, pois Erasmo é servidor de carreira do órgão, gozando de credibilidade e boa amizade, não constando, até então, qualquer ato irregular que venha a desabonar sua conduta pessoal no tocante a qualquer ilegalidade ou periculosidade.
A requisição, por quem de direito, de um forte aparato policial para a efetivação do afastamento do servidor, entendemos se constituir, no mínimo, de um impacto exacerbado, pirotécnico e, indubitavelmente desnecessário para com o superintendente afastado, julgado precipitadamente, o que provoca sofrimento junto ao seio familiar e à sociedade como um todo, com grande constrangimento moral.
Fonte Assessoria