O Plenário do Senado Federal aprovou em votação simbólica, nesta terça-feira (5), substitutivo do senador Flávio Arns (Rede-PR) a projeto que classifica a visão monocular como deficiência visual e assegura à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios garantidos à pessoa com deficiência. O PL 1.615/2019 segue agora para votação na Câmara dos Deputados.
De autoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Rose de Freitas (Podemos-ES), Wellington Fagundes (PL-MT) e Otto Alencar (PSD-BA), o projeto determina que visão monocular seja “classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais”.
Na justificativa do projeto, os autores observam que indivíduos com visão monocular, além de terem problemas na definição de profundidade, apresentam redução de cerca de 25% no campo visual. “Com frequência, indivíduos monoculares sofrem com a colisão em objetos e/ou pessoas, dificuldades para subir e descer escadas e meios-fios, cruzar ruas, dirigir, praticar esportes, além de outras atividades da vida diária que requerem a estereopsia e a visão periférica. Portanto, demandam cuidados especiais da sociedade, da família e do poder público”, dizem os autores.
Os signatários da proposta, destacam também o fato de que existem várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a visão monocular como deficiência, garantindo aos indivíduos nessa condição os direitos previstos por lei a todos os deficientes. A Comissão de Direitos Humanos (CDH), no início de julho, promoveu audiência pública sobre a matéria.
Em Plenário, o senador Rogério Carvalho, médico por profissão e pessoa com visão monocular, afirmou que, para a medicina, a deficiência que apresenta o impede de realizar cirurgias.
Em seu substitutivo, o senador Flávio Arns acrescenta que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) proíbe o exercício de atividade remunerada de condução de veículos automotores para portadores de visão monocular. Flávio Arns retirou a sugestão contida no texto original de denominação da futura norma como Lei Amália Barros, jornalista e militante dos direitos de deficientes monoculares. Segundo ele, essa alteração foi necessária para atender ao princípio da impessoalidade da administração pública.
O relator também suprimiu do projeto original os artigos 3º e 4º que tinham o objetivo de assegurar aos portadores de visão monocular acesso a serviços públicos de saúde e educação de melhor qualidade. Em sua avaliação, esses dispositivos criam prerrogativas para a visão monocular inexistentes para outros tipos de deficiência.
A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) disse que o projeto é justo e vai assegurar a essas pessoas os mesmos direitos das demais pessoas com deficiências. Ela disse que a visão monocular faz a pessoa perder a profundidade na visão, impede a sensação de tridimensionalidade e prejudica a visão periférica.
— É uma questão de justiça social às pessoas com visão monocular — disse a senadora.
O senador Zequinha Marinho (PSC-PA) também apoiou a proposta e disse que essas pessoas ainda carecem de legislação em âmbito nacional.
O senador José Serra (PSDB-SP) declarou “apoio enfático” à matéria, disse que várias profissões são vedadas a essas pessoas e lembrou que o Poder Judiciário já vem decidindo favoravelmente a esses indivíduos quando pleiteiam serem reconhecidos como pessoas com deficiência.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) afirmou que o Senado estava “corrigindo uma injustiça com os deficientes monoculares” e registrou que vários estados já reconhecem a visão monocular como deficiência.
Antes da votação, o senador Wellington Fagundes pediu apoio ao projeto.
— Essa proposta busca amparar legalmente pessoas que, embora tenham deficiência, encontram-se distantes dos direitos assegurados na legislação brasileira. Atualmente, mais de quatro mil pessoas são portadoras dessa deficiência visual. Esses brasileiros e brasileiras sofrem com o preconceito e com dificuldade de acesso ao mercado de trabalho e, ainda assim, não se enquadram nos atuais critérios legais de definição de deficiência, o que as impede de obter os justos benefícios garantidos nas leis — afirmou o senador.
Fonte: Agência Senado