A Prefeitura de Pimenta Bueno, por meio das Secretarias Municipais de Fazenda e Planejamento e Auditoria Tributária, COMUNICA que o dia 30 de Novembro do ano corrente é o prazo final para os contribuintes que pretendem pleitear o benefício de isenção fiscal do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU compareçam a prefeitura com documentação necessária para abertura de processo administrativo conforme determinação do Código Tributário Municipal.
O benefício atende aos contribuintes que possuem: o imóvel de propriedade e domicílio do aposentado, pensionista, beneficiários de prestação continuada – BPC e pessoas com idade superior a 65 anos, portadores de neoplasia maligna ou dependentes deste, desde que também residam no imóvel.
ATENÇÃO – A simples abertura de procedimento administrativo não garantirá o reconhecimento do benefício fiscal que será analisado individualmente. A falta de realização do procedimento acarretará no lançamento de IPTU para o exercício de 2020.
Os documentos necessários para abertura do processo administrativo são:
Cópia dos documentos pessoais;
Cópia do comprovante de endereço;
Declaração de que o imóvel ou parte não é objeto de aluguel de qualquer espécie;
Comprovar/declarar que o beneficiário possui um único imóvel, no qual deverá residir;
Comprovar que a renda familiar, de todas as pessoas residentes no imóvel, é de no máximo 3 (três) salários mínimos mensais;
Mais informações estão disponíveis por meio da Central de Atendimento na Prefeitura, de segunda a sexta no horário das 7h30min às 13h30min.
Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno