Reunido no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, o Tribunal do Júri analisou nesta quartafeira, 22, a conduta de Tiago Rodrigues do Nascimento, de 36 anos, que em 2021 matou com golpes de madeira Maria Tereza Resna, com quem mantinha um relacionamento amoroso. A mulher, que era mãe de um policial militar, tinha 63 anos na época.
Constam nos autos que o crime aconteceu no dia 17 de fevereiro daquele ano, na esquina das ruas Mato
Grosso e J. Ribeiro, no Distrito de Novo Plano, em Chupinguaia. O motivo narrado na denúncia seria um
suposto comentário da vítima, sobre a insatisfação relacionada a desenvoltura de Tiago durante a relação
sexual.
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Naquele dia, segundo consta nos autos, Tiago encontrou a vítima na rua e a atacou com um soco e, com
ela já caída ao solo, desferiu mais dois golpes com um pedaço de madeira que atingiu o pescoço e a
cabeça da mulher que foi a óbito.
Na ocasião, um homem de 59 anos chegou a ser preso como suspeito do homicídio, mas a investigação
provou que ele não havia matado a idosa. O site publicou reportagem para tentar ajudar o homem conhecido como “Baco Baco”, que estava doente, a encontrar a única filha.
A acusação constante na denúncia era de homicídio qualificada por recurso que dificultou a defesa da
vítima e feminicídio.
A defesa, feita pela Defensoria Pública, solicitou a realização de avaliação psiquiátrica de Tiago afim de
aferir a sua sanidade mental. Conforme está descrito nos autos: “o médico perito concluiu pela
imputabilidade do acusado”.
Hoje, os jurados reconheceram a materialidade e autoria do crime e não absolveram o réu, mas
reconheceram a inimputabilidade dele. Ou seja, entenderam que Tiago é incapaz de compreender o
caráter ilícito do ato que cometeu.
Com a decisão dos jurados, a Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, como rege o Código de Processo Penal,
declarou Tiago absolutamente inimputável, julgou improcedente a ação penal contra ele, e o absolveu.
A magistrada, conforme o Código Penal prevê nestes casos, impôs medida de segurança e determinou a
internação por no mínimo 3 anos em hospital de custódia e a tratamento psiquiátrico.
Fonte: folha do sul onlne