Mandado de prisão expedido na Bahia causa prisão de mulher inocente no interior de Rondônia após ela ter sua casa queimada pelo ex-marido

O martírio vivido por Elizabete de Jesus Souza, de 36 anos, que teve sua residência incendiada pelo ex-marido na tarde desta terça-feira na cidade de Ouro Preto do Oeste, e foi presa quando foi à UNISP para finalização do registro do crime cometido contra sua família, é um caso absurdo em que a justiça falhou gravemente, pois ordenou a prisão de uma inocente que naquele momento precisava de amparo e de uma luz para o dia seguinte a realidade de ter sua casa destruída.


Elizabete nem é homônima da mulher que deveria ser localizada e presa, que tem “th” no final do primeiro nome. A idade da moradora de Ouro Preto do Oeste, que estava como autora de um homicídio no mandado de prisão é 18 anos mais nova que a mulher da Bahia.

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O nome dos pais não é o mesmo, os sobrenomes são invertidos, a verdadeira autora do crime de homicídio Elizabeth não tem CPF, só RG (é considerada inimputável), ela tem 54 anos e matou um filho jogando ele pela janela de um prédio em 2006, ano em que Elizabete de Ouro Preto do Oeste era adolescente, tinha apenas 16 anos. Depois de cometer o crime, a mulher da Bahia foi considerada inimputável, mas teria deixado de comparecer ao fórum de Camaçari para novos exames.

A Elizabete de Ouro Preto do Oeste foi presa após os policiais verificarem junto ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP) um mandado de prisão contra ela de regressão cautelar expedido pela Juíza de Direito Maria Claudia Salles Parente, titular da Vara do Júri e da Vara de Execuções Penais de Camaçari, na Bahia.


No mandado, consta o nome e a idade de Elizabete, diferente da idade da mulher procurada, porém o Mandado Legal no banco de dados do BNMP teve que ser cumprido, e Elizabete foi encaminhada para a Casa de Detenção da cidade, acusada em um mandado de ter cometido um homicídio em uma cidade aonde ela certamente nunca pisou.


Todas as informações sobre a identidade da verdadeira procurada pela justiça da Bahia, foram levantadas pela defesa técnica de Elizabete, representada pelo advogado Robson Amaral, e apresentadas durante a Audiência de Custódia ocorrida no início da tarde desta quarta-feira, 12, perante a juíza Simone de Melo, titular da Vara Criminal da comarca de Ouro Preto do Oeste. “Não havia processos sobre esse crime tramitando na justiça de Rondônia, tivemos que buscar todos os meios para provar que a mulher presa aqui não se tratava da mesma do mandado”, destacou Amaral.


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Diante da situação, a juíza Simone de Melo, com parecer favorável do Ministério Público, inverteu a ordem de prisão, e determinou a soltura de Elizabete de Jesus Souza, e o Alvará de Soltura foi expedido na parte da tarde de hoje.


O prejuízo para Elizabete não foi apenas moral, ela está num momento em que necessita de ajuda para retomar a vida com seus filhos, ontem após sua casa ser destruída havia uma mobilização de pessoas ajudando angariar donativos e recursos para serem repassados a ela. A notícia de sua prisão paralisou a campanha e provocou acusações e ofensas irreparáveis e a inquietação dessa mulher não vai cessar de uma hora para outra.

A defesa técnica de Elizabete de Jesus adiantou a prisão foi ilegal imutável e injusta, decorrente de erro no sistema público da Justiça, e que vai buscar meios de reparação pelos danos morais causados a mulher presa em Ouro Preto do Oeste por um crime cometido em Camaçari, na Bahia.


O Estado (no caso, da Bahia) é responsável por reparar danos morais causados por erro do judiciário, de acordo com a Constituição Federal.