A partir de 28/06/2021 a responsabilidade de regulamentar as medidas necessárias para conter o avanço do coronavírus passa a ser do Município; Fica autorizado o retorno gradual, seguro e programado das cirurgias e consultas eletivas no Município de Pimenta Bueno, na rede pública e privada, obedecendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Saúde; As atividades educacionais presenciais regulares na rede municipal retornarão no dia 13/07/2021, conforme Plano de Retomada elaborado pela Secretaria de Municipal da Educação;
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Fica autorizado o retorno das aulas presenciais nas instituições privadas, seja de ensino fundamental, médio ou superior;
Fica permitido o funcionamento de TODAS as atividades, serviços, estabelecimentos, indústrias e comércios,DEVENDO ser adotados os protocolos e medidas de segurança sanitária, em especial:o A realização de limpeza minuciosa, diária, de todos os equipamentos, componentes, peças e utensílios em geral;o Disponibilização de todos os insumos, como álcool 70% (setenta por cento), luvas, máscaras e demais equipamentos recomendados para a manutenção de higiene pessoal dos funcionários e outros participantes das atividades autorizadas;o Permitir a entrada apenas de pessoas com máscaras ou, se possível, ofertálas a todos na entrada do estabelecimento, assim como possibilitar o acesso dos clientes à higienização com álcool 70% (setenta por cento) ou lavatórios com água e sabão e/ou sabonete para fazerem a devida assepsia das mãos;o A limitação, conforme o enquadramento da localidade, da área de circulação interna de pessoas, não computando área externa e administração, sendo no caso de filas fora do estabelecimento, as pessoas deverão manter distância de, no mínimo, 120cm (cento e vinte centímetros) umas das outras, cabendo a responsabilidade ao proprietário do comércio em manter a ordem e o distanciamento delas na área externa; eo Os estabelecimentos comerciais e demais atividades, devem fixar na entrada do estabelecimento as orientações das medidas sanitárias deste Decreto.
Ficam permitidas as atividades desportivas;
A Administração Pública, por intermédio da Comissão de Fiscalização, atuará de forma enérgica no combate à contenção/erradicação da covid-19, podendo aplicar multas de 1 a 8 UVFs, podendo ainda ser aplicada em dobro nos casos de reincidência, bem como ter a cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que descumprir as medidas;
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer local, principalmente em recintos coletivos, fechado ou aberto, privado ou público, como também nas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte;
Todo cidadão tem o dever de cumprir e fiscalizar as restrições e condições deste Ato Normativo;
No caso de descumprimento do estabelecido no Decreto, além das multas, as pessoas físicas e jurídicas ficam sujeitas à aplicação de infrações, sem prejuízo da adoção de medidas administrativas como a apreensão, interdição, cassação de alvará e o emprego de força policial, assim como da responsabilização penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal, bem como os incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI do art. 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Baixe Decreto completo pelo link:http://pimentabueno.ro.gov.br/…/arquivo/1625005476962.pdf
Fonte Prefeitura Municipal