Rondônia: Casal é condenado por torturar e tentar matar duas crianças

O Tribunal do Júri da Comarca de Ariquemes, composto por sete jurados – quatro mulheres e três homens -, presidido pela juíza Larissa Pinho, condenou um homem e uma mulher sob acusação da prática dos crimes de tentativa de homicídio e tortura contra duas crianças na zona rural do município de Cujubim – RO, entre os meses de setembro de 2021 e abril de 2022. Os espancamentos contra as crianças, que estavam sob os cuidados do casal, iniciaram quando uma das vítimas tinha 3 anos de idade e a outra, 5. As vítimas são sobrinhas dos réus.

Ao homem, pelos crimes cometidos, a pena foi de 38 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão; já à mulher, a pena foi de 34 anos de reclusão. O casal de réus vai cumprir a pena em regime, inicialmente, fechado.

LEIA MAIS

BR-364 Acidente fatal: Caminhão tomba sobre viatura e causa a morte de quatro policiais; confira os nomes das vítimas

Caminhão tanque pega fogo na BR-364

Interior de Rondônia: Alvo de criminosos em tiroteio em velório é encontrado morto no cemitério


Rondônia: Menino que iria completar 04 anos morre em circunstâncias estranhas, queixa é registrada e polícia vai investigar o óbito

Consta na sentença de pronúncia que as duas crianças apanhavam todos os dias por motivos banais. E sobre isso, laudos médicos juntados no processo crime apontam que os dois meninos tinham lesões por todo o corpo, inclusive chegaram a sofrer traumatismos cranianos. A crueldade foi tão grande que chegou ao ponto de uma das crianças desmaiar. O caso foi desvendado por denúncia de populares, que chegou ao Conselho Tutelar e deste ao Ministério Público, que ofereceu a denúncia contra o casal de condenados, agora.

Durante o julgamento atuou na acusação dos réus a promotora de Justiça Natalie Del Carmen Maranhão; já na defesa dos réus atuou a Defensoria Pública, representada pelos defensores Pedro Henrique Nunes Farias e Lara Maria Tortola Flores Vieira. O julgamento aconteceu no dia 5 de junho de 2024, com encerramento às 19h:33.

Ação Penal n. 7005540-46.2022.8.22.0002