Lucas Batista Passin, de 19 anos, foi absolvido pelo crime de tentativa de homicídio contra seu próprio pai, Fabio Elias Batista.
O crime aconteceu na noite de 4 de maio deste ano, na Avenida Garcia, no município de Chupinguaia.
Conforme investigação policial, o crime seria motivado porque o réu, após ingerir bebidas alcoólicas e consumir entorpecentes, ficou descontrolado e, sem razão alguma, desferiu no genitor vários golpes de faca.
O julgamento ocorreu na manhã desta segunda-feira, 02, no Fórum Leal Fagundes, em Vilhena, sendo precedida pela juíza de Direito, Liliane Pegoraro Bilharva, e participação do promotor Elicio de Almeida e Silva e o defensor público Matheus Lichy, que apresentaram suas teses.
O promotor resumiu sua tese acusação pedindo aos jurados que desqualifiquem o crime de tentativa de homicídio contra o réu e o condenassem pelo crime de lesão corporal.
Por sua vez, o Defensor Público Matheus Lichy, seguiu o pedido do Ministério Público (MP) e pediu a extinção da punibilidade por decadência no Direito Penal, que consiste na perda do direito de ação pelo ofendido, diante de sua inércia em razão do decurso do prazo fixado em Lei.
Os jurados acataram as teses do MP e da Defensoria, desclassificando a tentativa de homicídio para lesão corporal, passando assim a responsabilidade do julgamento para a juíza singular.
Em sua sentença, a magistrada ponderou: “nos autos, não foi colhida a representação do ofendido e, passados mais de seis meses da data do fato, inevitavelmente, operou-se a decadência”.
Ou seja, com a desclassificação para lesão corporal, e, com o término do prazo para a vítima representar criminalmente, Lucas – que estava preso desde maio – terá a sua liberdade restabelecida.
Fonte Extra de Rondônia