Representada por curador, uma idosa entrou com ação na Justiça de Rondônia contra as redes
sociais Twitter, Facebook e TikTok.
Ela solicitou, por meio de seus advogados, a condenação das empresas ao pagamento de R$ 80
mil em indenização por danos morais.
Isto, sob alegação de ter sofrido abalos “em sua honra em razão da publicação de imagem em
que estaria manifestando sua oposição ao então presidente da República Jair Messias
Bolsonaro”.
Seus defensores dizem que a idosa “é incapaz de compreender a realidade ao seu redor e que
teria sido vítima de pessoas “maldosas” que a fotografaram com um cartaz com as palavras
“FORA BOLSONARO” e publicaram a foto nas redes sociais sem a sua autorização”.
A juíza de Direito Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto julgou a demanda improcedente,
embora caiba recurso. Ela atua pela 3º Cara Cível de Porto Velho.
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“O caso apresentado traz algumas peculiaridades. Não se demonstrou minimamente que a
imagem tenha sido utilizada com fins comerciais ou eleitorais (o que poderia afastar a análise
subjetiva acerca da existência ou não de ofensas), e a própria narrativa trazida na inicial deixa
claro que o fato ocorreu em uma manifestação de rua no mês de abril de 2021, portanto longe
de alcançar período eleitoral”.
E sacramentou em seguida:
*Há narrativa na inicial de que teria havido uso desrespeitoso da imagem da autora nas redes
Sociais, por pessoas “com ideias maléficas”, e que isso teria gerado uma repercussão negativa
após a multiplicação dos compartilhamentos. Entretanto, não houve a mínima comprovação
desses fatos. Aliás, todos os prints trazidos mostram apenas palavras elogiosas à autora como
“linda”, “maravilhosa” e “bela senhora”, complementou.
E encerra:
“Enfim, embora compreensível que o filho da autora (que não faz parte da relação processual
aqui analisada) possa ter sentido algum incômodo com o teor do cartaz que aparece nas
imagens, conforme versão apresentada na inicial, não há como acolher o pedido, diante da
ausência de responsabilidade das rés, além de as imagens terem sido registradas em local
público (na frente da residência, com registro externo)”, concluiu o juízo.
Fonte: folha do sul onlne