ATOS OFICIAIS E EXTRAOFICIAIS DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 06/04/2020

ATOS EXTRAOFICIAIS:

REQUERIMENTO Nº 025

AUTORIA: VEREADORA JORDANA FERREIRA E DEMAIS VEREADORES

ASSUNTO: REQUEREM À MESA, OUVINDO O PLENÁRIO NA FORMA REGIMENTAL, SEJA O PRESENTE ENCAMINHADO AO EXCELENTÍSSIMO SENHORARISMAR ARAÚJO DE LIMA– PREFEITO MUNICIPAL, OBSERVANDO O ART. 61, XVIII, §§ 1º E 2º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, POIS, ATUALMENTE COM A SITUAÇÃO EM QUE ESTAMOS PASSANDO DEVIDO AO COVID 19, FOI EDITADO DECRETO DETERMINANDO O FECHAMENTO DE DIVERSOS COMÉRCIOS E RAMIFICAÇÕES DE TRABALHOS COM A INTENÇÃO DE REDUZIR OS RISCOS DE CONTAMINAÇÃO E PROLIFERAÇÃO DO CITADO VÍRUS, FAZENDO COM QUE TODA A CIDADE FICASSE EM PERÍODO DE QUARENTENA. OCORRE QUE, ESTE DECRETO ESTÁ SENDO FALHO COM SEU OBJETIVO E FALHO COM SUA APLICABILIDADE, UMA VEZ QUE OS PEQUENOS COMERCIANTES FORAM OBRIGADOS A FECHAREM; COMERCIANTES ESTES ONDE O FLUXO DE PESSOAS É MENOR, POR TANTO MAIS FÁCEIS DE CONTROLAR, PORÉM AS EMPRESAS DE GRANDE PORTE CONTINUAM COM SUAS ATIVIDADES NORMALMENTE. OU SEJA, DO QUE ADIANTA O PEQUENO COMERCIANTE QUE MUITAS DAS VEZES NEM POSSUI FLUXO DE CAIXA PARA CONSEGUIR MANTER SUA SUBSISTÊNCIA, SE VÊ OBRIGADO A NÃO TRABALHAR, E OS GRANDES COM CAPACIDADE DE FLUXO DE CAIXA QUE PODERIAM SE MANTER NESTE PERÍODO SEM QUE VENHA À FALÊNCIA, CONTINUAM NORMALMENTE SUAS ATIVIDADES? ESTA QUARENTENA, SÓ ESTÁ SENDO CUMPRIDA EM SUA TOTALIDADE NO PAPEL, POIS, BASTA ANDAR PELA CIDADE PARA VER QUANTO MOVIMENTADA ELA AINDA ESTÁ, POR EXEMPLO, EM BANCOS, CONVENIÊNCIAS, PRAÇAS, FEIRAS E ASSIM POR DIANTE. LOGO, REQUEIRO QUE SEJA EDITADO NOVO DECRETO QUE PERMITA TODOS A VOLTAREM A TRABALHAR COM SUAS RESTRIÇÕES DE SEGURANÇA E CONSEQUENTEMENTE COM REGULAMENTAÇÕES NO SENTIDO DE IMPEDIR AGLOMERAÇÕES DE PESSOAS E PENALIZAR QUEM NÃO CUMPRIR COM A REGULAMENTAÇÃO. QUE ESTE NOVO DECRETO, TRATE COM IGUALDADE TANTO OS PEQUENOS QUANTO OS GRANDES COMÉRCIOS E EMPRESAS. ASSIM, SE NÃO ACREDITAR QUE SEJA O MELHOR E MAIS SEGURO NO MOMENTO, QUE SEJA ENTÃO LEVADO O PRINCIPIO DA IGUALDADE GARANTIDO NA PREMISSA MAIOR, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E QUE TODOS OS TIPOS DE COMÉRCIOS E EMPRESAS SEJAM FECHADOS.

NO MAIS É O QUE SE TEM A REQUERER E ESPERA ATITUDE BEM COMO RESPOSTA, COM O MÁXIMO DE URGÊNCIA.

RESULTADO: APROVADO POR UNANIMIDADE

INDICAÇÃO Nº 113

AUTORIA: VEREADOR PRESIENTE SERGIO TOBIAS

ASSUNTO: INDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ARISMAR ARAÚJO DE LIMA – PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE VEJA A POSSIBILIDADE DE CRIAR UMA GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA PARA OS ENFERMEIROS, TÉCNICOS EM ENFERMAGEM E AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DURANTE O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19.

INDICAÇÃO Nº 114

AUTORIA: VEREADOR PRESIENTE SERGIO TOBIAS

ASSUNTO: INDICO AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR ARISMAR ARAÚJO DE LIMA – PREFEITO MUNICIPAL, PARA QUE VEJA A POSSIBILIDADE DE EXPEDIR DECRETO AUTORIZANDO OS MOTOTAXISTAS A VOLTAREM A DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES.


FOI ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E LIDO EM PLENÁRIO O OFÍCIO Nº112, DO PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, ENCAMINHANDO O ANEXO VII DO PROJETO DE LEI Nº 2.277 PROTOCOLADO NESTA CASA DE LEIS SOB O Nº 2.978.

FOI ENCAMINHADO PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E LIDO EM PLENÁRIO O OFÍCIO Nº 296, DO PREFEITO MUNICIPAL, ENCAMINHANDO SUBSTITUIÇÃO DA FLS 01 DO PROJETO DE LEI Nº 2.298 PROTOCOLADO NESTA CASA DE LEIS SOB O Nº 2.997, COM VISTAS A CORRIGIR ERRO MATERIAL.

FOI APRESENTADO PELO VEREADOR SERGIO TOBIAS A SUBEMENDA Nº 001 A EMENDA Nº 02 DA CPJR AO PROJETO DE LEI Nº 2.942 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

FOI APRESENTADO PELO VEREADOR SERGIO TOBIAS A EMENDA Nº 05 DO VEREADOR SÉRGIO TOBIAS AO PROJETO DE LEI Nº 2.942 DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

O ANEXO E AS EMENDAS FORAMENCAMINHADAS A PROCURADORIA LEGISLATIVA E ÀS COMISSÕES PERMANENTES PARA ANÁLISE E EMISSÃO DE PARECERES.

ATOS OFICIAIS:

FOI APROVADO EM ÚNICA VOTAÇÃO:

PROJETO DE LEI Nº 3.011/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE OITENTA E QUATRO MIL E QUATROCENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS PARA A SEMEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FOI PROVADO EM SEGUNDA VOTAÇÃO:

PROJETO DE LEI 2.997/2020, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE DISPÕE: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.204, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004.

            SÉRGIO TOBIAS

VEREADOR PRESIDENTE