A procuradoria-geral de Justiça enviou recomendação à Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) pedindo que a pasta crie medidas para impedir a aglomeração de pessoas em reuniões, carreatas e aglomerações que solicitam a reabertura do comércio ou órgãos públicos durante a pandemia do novo coronavírus.
Segundo o Ministério Público de Rondônia (MP-RO), a Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Civil devem identificar o infrator que não seguir a recomendação e vier a realizar carreata no estado.
Foi pedido também a identificação de pessoas envolvidas neste tipo de ação. Para o reconhecimento, serão usadas fotografias, filmagens e outros meios. Após identificação dos envolvidos, o Ministério Público afirma que vai tomar tomar as medidas judiciais cabíveis.
“Um dos motivos que levou o MP a fazer a recomendação foi a existência de movimentos em redes sociais, convidando e convocando pessoas para participação em carreatas em vários municípios, com o intuito de retorno imediato do funcionamento das atividades públicas e privadas, aumentando com esses movimentos a possibilidade aumento de contágio pelo vírus do coronavírus (Covid-19), já que está comprovado, que o contato físico é o principal meio de infecção pela doença”, diz o Ministério Público em uma nota enviada à imprensa.
Para a promotoria do estado, a realização de carreatas ou atividade que promovam a aglomeração de pessoas (durante a pandemia) colocam em risco a saúde pública, razão que pode configurar crime previsto no artigo 286 do Código Penal.
O G1 entrou em contato com a assessoria do governo de Rondônia e, até a publicação da reportagem, aguardava retorno sobre quais ações devem ser criadas para impedir carreatas que pedem a reabertura do comércio.
No início desta semana, o MP-RO conseguiu uma decisão da Justiça contra o governo do estado. Na decisão, o poder executivo será obrigado a manter as medidas de restrição e isolamento, definidos no decreto de calamidade pública
Com a determinação do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), as medidas de restrição valem até que o Estado e os municípios tenham kits para exames de detecção do novo coronavírus, equipamentos de proteção individual, além de estruturação e coordenação das redes de saúde de baixa, média e alta complexidade.
A tutela terá vigência até que o Estado e o governador Marcos Rocha apresentem as informações solicitadas. Após isso, a determinação pode ser mantida ou revogada.
Fonte G1 RO