O governo de Rondônia publicou um decreto, na madrugada deste domingo (31), ampliando o toque de recolher para todos os municípios e liberando a abertura gradual do comércio no estado. O decreto mantém a proibição de circulação de pessoas em vias e espaços públicos das 21h às 6h.
No novo decreto, o governo também definiu que os municípios enquadrados na Fase 1 do Plano Todos Por Rondônia, as atividades comerciais vão funcionar com 30% da capacidade de pessoas permitidas no local. O percentual passa para 50% aos municípios que estão na Fase 2 e, ficando em 70% para as localidades enquadradas na Fase 3. Nenhum município está na fase 4.
CONFIRA O DECRETO AQUI
Toque de recolher
Segundo o estado, por enquanto está mantida a restrição da circulação de pessoas em espaços e vias públicas, em todos os municípios enquadrados nas fases 1, 2 e 3 entre as 21h e 6h. Sendo liberados para circulação APENAS pessoas envolvidas em:
- serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares;
- serviços de entrega de alimentos SOMENTE por delivery dos restaurantes e lanchonetes, sendo expressamente proibida a comercialização e a entrega de bebidas alcoólicas, observando a regra mencionada no art. 23;
- circulação de pessoas para prestar assistência ou cuidado a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais;
- deslocamento dos profissionais de imprensa;
- circulação de pessoas e ambulâncias que atuem nas unidades de saúde, para atendimento emergencial ou de urgência;
- deslocamento de pessoas que trabalhem nos serviços essenciais,
- transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos, poderá ser realizado sem exceder à capacidade de 1 (um) motorista e 2 (dois) passageiros, exceto nos casos de pessoas que coabitam, devendo todos os ocupantes fazerem o uso de máscaras; e
- mototáx.
Aqueles que eventualmente precisem sair de casa entre às 21h e 6h são obrigados a apresentar uma declaração, que pode ser feita de próprio punho com a justificativa da saída, impressa ou gerada eletronicamente e salva no celular. O modelo de declaração está disponível no site da Sefin. Clique aqui para acessar.
Novos horários
A abertura de balneários, bares, boates, casas de shows e congêneres continua proibida em Rondônia. Além disso, também fica proibida a locação de clubes e propriedades que tem como finalidade festas privadas.
A venda de bebidas alcoólicas continua proibida das 20h30 às 6h, bem como o consumo de bebidas alcoólicas, em qualquer horário, em restaurantes, lanchonetes, padarias, supermercados, distribuidoras ou quaisquer outros estabelecimentos que vendam esse produto.
Os restaurantes funcionarão sem a presença de som mecânico e/ou som ao vivo, sendo expressamente proibida a comercialização de bebidas alcoólicas no período compreendido das 20h30 às 6h.
Cinemas, teatros e museus funcionarão apenas na Fase 3 com capacidade de 70%, sendo vetado o consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações.
As aulas na rede estadual permanecem suspensas. Aulas da rede municipal dependem da decisão da prefeitura e a rede privada pode abrir para os municípios que estão na fase 3.
Veja em que fase seu município está
Plano de distanciamento social
Fase 1 | Fase 2 | Fase 3 |
Porto Velho | Jaru | Cacoal |
Ariquemes | Alvorada D’Oeste | Ji-Paraná |
Nova Brasilândia D’Oeste | São Felipe D’Oeste | Mirante da Serra |
Buritis | Ministro Andreazza | Candeias do Jamari |
Costa Marques | Pimenteiras D’Oeste | Vilhena |
Cujubim | Rolim de Moura | Primavera de Rondônia |
Monte Negro | São Miguel do Guaporé | Ouro Preto do Oeste |
São Francisco do Guaporé | Guajará-Mirim | |
Seringueiras | Theobroma | |
Vale do Anari | Urupá | |
Alto Alegre dos Parecis | ||
Espigão do Oeste | ||
Machadinho do Oeste | ||
Alta Floresta | ||
Alto Paraíso | ||
Cabixi | ||
Cacaulândia | ||
Campo Novo de Rondônia | ||
Castanheiras | ||
Colorado do Oeste | ||
Corumbiara | ||
Governador Jorge Teixeira | ||
Itapuã | ||
Nova União | ||
Novo Horizonte do Oeste | ||
Parecis | ||
Presidente Médici | ||
Rio Crespo | ||
Santa Luzia | ||
Teixeirópolis | ||
Vale do Paraíso | ||
Pimenta Bueno |
Fonte: Governo de Rondônia
O que pode funcionar nas fases 1 e 2?
- Distribuição e comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres, com entrada limitada a 40% da capacidade total do recinto e marcação da quantidade de pessoas permitidas;
- restaurantes, lanchonetes e congêneres somente por delivery ou retirada no local;
- assistência médico-hospitalar, ambulatorial e odontológica em hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde para consultas e procedimentos de urgência e emergência;
- distribuição e a comercialização de insumos na área da saúde, medicamentos, aparelhos auditivos e óticas
- serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, e os de captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços relativos à geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, gás, água mineral e combustíveis;
- serviços funerários, limitando os velórios à capacidade máxima de 5 pessoas, para óbitos não relacionados à Covid-19;
- serviços de telecomunicações, processamentos de dados, internet, de comunicação social e serviços postais;
- segurança privada, segurança pública e sistema penitenciário;
- serviços de manutenção de equipamentos hospitalares, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados e públicos, em relação aos serviços essenciais;
- fiscalização sanitária, ambiental e de defesa do consumidor
- locais de apoio aos caminhoneiros, como restaurantes e pontos de parada e descanso, às margens de rodovias;
- serviços de lavanderias;
- clínicas, consultórios e hospitais veterinários, somente para procedimentos de urgência e emergência;
- borracharias, oficinas de veículos e caminhões;
- autopeças no sistema de delivery ou retirada no local;
- serviços bancários e lotéricas, com controle de fila e acesso
- trabalho doméstico, quando imprescindível para o bem-estar de crianças, idosos, pessoas enfermas ou incapazes, na ausência ou impossibilidade de que os cuidados sejam feitos pelos residentes no domicílio;
- atividades de saúde pública, assistência social e outras atividades governamentais para o enfrentamento da pandemia;
- obras públicas e privadas;
- o transporte de táxi, como também motoristas de aplicativos sem exceder à capacidade de 1 motorista e 2 passageiros, exceto nos casos de pessoas que moram juntas;
- serviços de hotelaria e hospedarias;
- indústrias que atuem em turnos ininterruptos ou as que operam no setor de alimentos, bebidas, produtos de higiene e limpeza e EPI;
- lojas de máquinas e implementos agrícolas;
- lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
- vistorias veiculares mediante agendamento;
- cartórios; e
- os estabelecimentos do comércio varejista de bens de uso pessoal ou doméstico com televendas, vendas online e/ou entrega exclusivamente em domicílio, no sistema delivery, ou para retirada no local.
Fonte G1 RO