Fases de distanciamento: 42 cidades de Rondônia estão na fase 3; veja o que abre e fecha

O Governo de Rondônia divulgou as Fases de Distanciamento Social em que cada cidade do estado está enquadrada. A portaria publicada no Diário Oficial entra em vigor neste sábado (28). Conforme o documento, 42 cidades estão na fase 3.

As fases de distanciamento foram planejadas, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), para resguardar a saúde coletiva e a economia da população durante a pandemia da Covid-19.

Veja em que fase seu município está:

Fases do distanciamento social

Fase 1Fase 2Fase 3Fase 4
Ji-ParanáPorto VelhoAriquemes
Ouro Preto do OesteCacoalTheobroma
Alta Floresta D’OesteMirante da Serra
Colorado do OesteCandeias do Jamari
Pimenteiras do OesteJaru
São Miguel do GuaporéVilhena
Vale do ParaísoPrimavera de Rondônia
Pimenta BuenoGuajará-Mirim
Nova Brasilândia D’Oeste
Urupá
Alto Alegre dos Parecis
Alvorada D’Oeste
Espigão D’Oeste
Rolim de Moura
São Felipe D’Oeste
Machadinho D’Oeste
Alto Paraíso
Buritis
Cabixi
Cacaulândia
Campo Novo de Rondônia
Castanheiras
Cerejeiras
Chupinguaia
Corumbiara
Costa Marques
Cujubim
Governador Jorge Teixeira
Itapuã do Oeste
Ministro Andreazza
Monte Negro
Nova Mamoré
Nova União
Novo Horizonte do Oeste
Parecis
Presidente Médici
Rio Crespo
Santa Luzia D’Oeste
São Francisco do Guaporé
Teixeirópolis
Vale do Anari
Seringueiras

Fonte: Governo de Rondônia

O que abre e fecha em cada fase?

Fase 1 – distanciamento social ampliado

Podem funcionar as seguintes atividades:


  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada ou entrega em domicílio;
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização;
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada e entrega em domicílio;
  • atividades religiosas de qualquer culto, até 5 pessoas;
  • escritório de advocacia; e
  • vistorias veiculares mediante agendamento.

Fase 2 – distanciamento social seletivo

Além das atividades listadas na fase 1, podem funcionar:

  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias, locadoras, garagens e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • práticas esportivas de execução individual e, no caso de academias e centro de treinamento, somente uma pessoa por equipamento/exercício;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores, despachantes, emplacadoras e congêneres;
  • salões de beleza e barbearias;
  • atividades religiosas presenciais;
  • pesca esportiva;
  • comércio de cosméticos, perfumaria, higiene pessoal, insumos de estética e produtos de salão de beleza;
  • serviços e eventos na modalidade drive-in;
  • serviços de eventos e afins que contemplem apresentações artísticas ao vivo com até 4 músicos
  • visitas nas unidades socioeducativas;
  • clubes recreativos e parques aquáticos;
  • prova objetiva, discursiva, oral e prática em processos seletivos com capacidade máxima permitida de 50% para ambientes fechados;
  • academia de artes marciais.

Fase 3 – abertura comercial seletiva

O que NÃO PODE abrir:

  • casas de shows e boates;
  • reuniões com mais de 16 pessoas;
  • cinemas, teatros e museus, com capacidade superior a 51% e consumo de alimentação e bebidas dentro do ambiente de salas e instalações;
  • cursos e afins para pessoas com menos de 18 anos;
  • cursos e afins com mais de 16 pessoas;
  • área de lazer de condomínios; e
  • serviço de eventos e afins acima de 201 pessoas.

CONFIRA O DECRETO (AQUI)

Fonte G1 RO