Globo vence ex-deputado estadual de Rondônia que foi à justiça contra programa humorístico da emissora

A Globo venceu um processo na Justiça de Rondônia movido pelo bombeiro e ex-deputado estadual Jesuíno Silva Boabaid, ex-presidente da Assafapom (Associação dos Praças e Familiares da Polícia e Bombeiro Militar do Estado de Rondônia). Boabid se ofendeu com uma esquete do programa “Tá no Ar” (2014-2019), exibida em 2018 pela Globo.
 
O bombeiro e a associação se sentiram ofendidos por uma piada que afirmava que policiais e combatentes do fogo recebiam propina de deputados para não atuarem corretamente. O processo corria na 1ª Câmara Cível de Rondônia.
 
O “Notícias da TV” teve acesso à ação na íntegra. A esquete, chamada de Pião da Propina Própria (uma alusão ao Pião da Casa Própria) e protagonizada por Marcelo Adnet e Marcius Melhem, mostrava o sargento chamado de Alves apresentando um programa semelhante ao de Silvio Santos.
 
Nisso, o “apresentador” vivido por Melhem pedia e um soldado, interpretado por Adnet, rodava um pião e decidia quem pagaria 10% de propina para a PM –um aposentado, o tráfico, um motoboy ou um deputado. O tal pião parou em um deputado, o que rendeu uma comemoração. “Deputado é o que mais paga propina”, dizia o personagem de Adnet.

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Indignado, Boabid entrou com o processo e pediu uma indenização de R$ 15 mil e retratação em horário nobre na Globo pela ofensa. Na argumentação, o bombeiro e a associação afirmaram que o Tá no Ar “denegriu (sic) a imagem de todos os policiais e políticos do Brasil” e que “as falas do programa são ofensivas e não entretenimento”.
 
JUSTIÇA CONCORDOU COM A GLOBO
A Globo, em sua defesa, comentou que o Tá no Ar é um programa humorístico e que a Constituição Federal assegura a liberdade criativa de artistas e empresas, algo primordial para atrações do gênero. O argumento global foi aceito pela Justiça, que acrescentou não entender o processo, já que o ex-deputado não era citado em nenhum momento na esquete.
 
Não se pode tomar como injuriosas ou danosas à honra da pessoa do autor, pois não houve alusão expressa ou direta à sua pessoa. E, mais do que isso, na hipótese, trata-se de evidente manifestação humorística, satírica e caricatural, sem a intenção de ofensa à personalidade do autor, aspectos estes que revelam o animus jocandi do quadro televisivo, a excluir a configuração do dano extrapatrimonial pleiteado”, afirmou o desembargador Sansão Saldanha, que julgou o caso.
 
A Justiça obrigou o ex-deputado e a associação a pagarem as custas do processo e os honorários dos advogados dele e da Globo, fixados em 15% do valor da causa. O fato ainda cabe recurso em esferas maiores da Justiça brasileira como o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 

fonte uol