O Governo de Rondônia publicou na madrugada desta quarta-feira (27) um novo decreto, mantendo até o próximo sábado (30), as medidas de isolamento social, com toque de recolher, nos 29 municípios com grande incidência de casos e mortes por Coronavírus. Algumas regras foram alteradas, como a compra de bebidas, que continua proibida no período noturno, mas agora a partir das 19 horas até 6 da manhã.
Ainda com relação ao toque de recolher, foi mantido o horário, das 20 às 6, mas liberada entrega por delivery, com exceção de bebidas alcoólicas.
Segundo o decreto, os órgãos estaduais de fiscalização poderão realizar o acompanhamento do número de emissão de notas fiscais por hora nos estabelecimentos, bem como qualquer agente com poder de polícia poderá realizar a autuação necessária para cumprimento das medidas descritas no decreto.
Ficam permitidas neste novo decreto, os serviços de transportes por aplicativos, táxi e mototáxi com autorização a transitar fora do horário do toque de recolher para realizar o transporte de passageiros pertencentes às atividades permitidas, como também o transporte de táxi e motoristas de aplicativos, sem exceder à capacidade de um motorista e dois passageiros que fizerem uso de máscaras, exceto nos casos de pessoas da mesma família, como ainda fica liberado o transporte de mototáxi.
Farmácias, distribuição e a comercialização de gêneros alimentícios, como supermercados, atacarejos, açougues, padarias, armazéns e estabelecimentos congêneres poderão continuar a funcionar até 20 horas, desde que com a limitação de 40% da capacidade total e marcação da quantidade de pessoas permitidas, esteja fixada na entrada do local de forma visível.
Será permitida a entrada nos supermercados, hipermercados e congêneres de apenas um membro da família, cabendo aos gestores dos estabelecimentos o devido controle. Na nova determinação foram liberados os transportes intermunicipais que funcionarão com 50% da capacidade de passageiros em qualquer horário.
Continua proibida a abertura de balneários, boates, casas de shows e congêneres, assim como o aluguel de propriedades ou edificações com a mesma finalidade, bem como a realização de festas privadas, independente da fase em que o município se encontre, como também atividades recreativas coletivas, compreendendo esportes em geral, bem como atividades em vias públicas que acarretem aglomeração.
As medidas valem para as cidades de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Vilhena, Ouro Preto do Oeste, Nova Brasilândia, Alto Alegre dos Parecis, Espigão do Oeste, Machadinho, Cabixi, Cacaulândia, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Monte Negro, Novo Horizonte, Rio Crespo, São Miguel, Vale do Anari, Ji-Paraná, Candeias do Jamari, Jaru, Guajará-Mirim, Urupá, Rolim de Moura, Buritis, Santa Luzia D’Oeste e Pimenta Bueno.:
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