Governo prorroga licenciamento anual dos veículos de placas com finais 1, 2 e 3, até 30 de Abril

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar n. 369, de 22.02.2007, Art. 21 e seus incisos;
Considerando a necessidade de cumprir o disposto no Decreto nº 24.887, de 20 de março de 2020, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo o território do Estado de Rondônia, para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo CORONAVÍRUS (COVID-19);
Considerando o disposto na Portaria DETRAN n.º 394 de 23 de março de 2020 (ID 0010797879) que “Suspende os serviços de atendimento presencial ao público, até ulterior deliberação deste DETRAN-RO, nos termos que especifica”;
Considerando o disposto na Portaria n. 030/GAB/DETRAN/RO de 05 de Maio de 2017 (ID 0010851722), que “Estabelece o Calendário de Licenciamento Anual de Veículos Automotores para o exercício de 2017 e seguintes, de acordo com o algarismo final de identificação da placas;
RESOLVE: Art. 1º – PRORROGAR até 30 de abril de 2020 o vencimento do Licenciamento Anual dos veículos de placas com finais 1, 2 e 3.
ALGARISMO FINAL DA PLACA PRAZO FINAL PARA RENOVAÇÃO
1, 2 e 3 Até 30 de Abril de 2020
Parágrafo único – A alteração do calendário de licenciamento isentará somente a cobrança da taxa de licenciamento anual por exercício vencido, de competência deste DETRAN/RO, referente ao exercício 2020.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a parr desta data, revogando disposições em contrário.


Acompanhe o decreto na íntegra: