O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública para que o estado de Rondônia modifique os nomes das escolas estaduais Marechal Castelo Branco, em Porto Velho; Artur da Costa e Silva, em Alto Alegre dos Parecis; e Emílio Garrastazu Médici, em Presidente Médici. A ação veio após o não acatamento de recomendação expedida pelo MPF que solicitava as mesmas mudanças.
A necessidade de modificação dos nomes é porque os ex-presidentes homenageados pelas escolas são apontados no relatório final da Comissão Nacional da Verdade (CNV) como responsáveis por graves violações de direitos humanos cometidos durante a ditadura militar (1964/1985). O relatório final da CNV propõe “promover a alteração da denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que se refiram a agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham tido comprometimento com a prática de graves violações”.
Segundo o procurador da República Raphael Bevilaqua, “a lembrança dos erros do passado é fundamental para garantir a consolidação da democracia. A manutenção de nomes de bens públicos postos em homenagem a ditadores, que perpetraram graves violações aos direitos humanos, banaliza os atos delitivos da ditadura militar e contribui para o ressurgimento de teses revisionistas, infelizmente, cada vez mais comuns no panorama sociopolítico brasileiro”.
De acordo com a Corte Interamericana dos Direitos Humanos, é obrigação do Brasil promover todas as medidas necessárias para a reparação de graves violações de direitos humanos praticadas por diversos agentes públicos nacionais, e que os crimes contra a humanidade são delitos reconhecidos pelo direito internacional. O Brasil já foi condenado em duas ocasiões na mesma Corte Interamericana dos Direitos Humanos, no caso Gomes Lund, em 2010, e no caso Herzog, em 2018.
Ex-presidentes – Os homenageados pelas escolas Castelo Branco, Costa e Silva e Garrastazu Médici foram protagonistas do período ditatorial no país. Com início em 1964, a ditadura militar no Brasil foi marcada por crimes como homicídios, torturas, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.
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Humberto de Alencar Castelo Branco foi o primeiro presidente da ditadura militar e governou o país de 1964 a 1967. Seu governo marcou o início das ilegalidades do regime militar, do autoritarismo e da conivência com a tortura.
Já Arthur da Costa e Silva foi um dos principais articuladores do golpe de 1964, sendo um dos responsáveis por regularizar profunda modificação no Poder Legislativo brasileiro e convocar eleições indiretas para presidente, estendendo o cargo até 1966. Foi em seu governo que se ampliaram os poderes presidenciais, possibilitando o fechamento do Poder Legislativo, a intervenção federal em estados e municípios sem limitações constitucionais, a suspensão dos direitos políticos e garantias constitucionais individuais, entre outras medidas. Em 1969, Costa e Silva suspendeu as eleições para cargos executivos e legislativos nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Emílio Garrastazu Médici foi presidente do Brasil entre 1969 e 1974. Segundo o relatório final da CNV, em seu governo aperfeiçoou-se “um sistema repressor complexo, que permeava as estruturas administrativas dos poderes públicos e exercia uma vigilância permanente sobre as principais instituições da sociedade civil: sindicatos, organizações profissionais, igrejas, partidos. Surgiu também uma burocracia de censura que intimidava ou proibia manifestações de opiniões e de expressões culturais identificadas como hostis ao sistema. Sobretudo, em suas práticas repressivas, fazia uso de maneira sistemática e sem limites dos meios mais violentos, como a tortura e o assassinato”.
Em seu governo foram criados os Destacamentos de Operações de Informações (DOIs), locais onde ocorreram a maior parte dos desaparecimentos forçados e execuções da oposição do regime militar. Os anos em que Médici governou foram marcados pelo aumento da violência por parte do Estado.
Por esses motivos, o relatório final da CNV apontou os três ex-presidentes homenageados pelas escolas como violadores dos direitos humanos.
A ação civil pública pode ser consultada no site do Processo Judicial Eletrônico da Justiça Federal com o número 1011064-43.2020.4.01.4100.
Fonte Rondoniagora