Um projeto de lei apresentado em junho à Câmara dos Deputados pretende fazer com que “qualquer serviço que permita a divulgação de conteúdo publicamente”, como as redes sociais, exijam a vinculação de CPF ou CNPJ de seus usuários às suas respectivas contas. Apresentado pelo deputado federal Fábio Faria (PSD-RN) à Casa, o projeto 3389/2019 apresenta alterações ao Marco Civil da Internet, aprovado em 2014, e pretende facilitar a identificação de autores de postagens ofensivas, criminosas e de notícias falsas, e combater perfis falsos.
A proposta está incluída em dois parágrafos adicionais ao Artigo 10 do Marco Civil, que prevê que a disponibilização de registros de conexão e de acesso a aplicativos, assim como de dados pessoais e conteúdo de comunicações privadas, “devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas”.
“A iniciativa de exigir a vinculação de um CPF ou CNPJ válidos às contas de aplicações da internet não elimina todos os problemas, mas facilita a responsabilização. Identificar esses usuários indesejados na rede é o primeiro passo para que a suposta liberdade da rede respeite os direitos fundamentais individuais”, diz a justificativa do projeto.
Questionado sobre se a proposta representa algum tipo de censura e sobre o risco de os dados serem obtidos por criminosos ou usados ilegalmente, como no caso envolvendo o Facebook e a consultoria Cambridge Analytica, em que houve venda de informações sobre usuários, usadas para favorecer a campanha de Donald Trump, Fábio Faria relativiza.
“Óbvio que tem que ter cuidado, mas o Facebook cedeu os dados sabendo. As operadoras de cartão de crédito, por exemplo, têm dados de todo mundo. O Facebook pagou uma multa gigante e a repercussão negativa foi grande”, diz. “Instagram e Twitter, principalmente, vão perder muitas contas, mas vai limpar os fakes, aquilo que não existe”, completa.
O texto sustenta que não haveria dificuldades tecnológicas ou custos elevados para a implantação da medida, porque ela pretende somente “readequar” o cadastro dos aplicativos para que os dados sejam incluídos. Sobre os perfis já existentes, a proposta pretende que os cadastros sejam atualizados em um prazo máximo de 90 dias a partir da entrada em vigor da lei.
“No mundo físico (não virtual) exigimos o tempo todo comprovações e documentações pessoais com as mais diversas finalidades. Não consideramos censura a exigência de um documento pessoal de alguém que deseja acessar uma repartição pública, um estádio de futebol ou mesmo o sistema de transporte. Acreditamos que o controle garante a segurança e o interesse coletivo e, portanto, abrimos mão de um certo grau de liberdade individual em prol de um bem-estar coletivo”, compara o texto.
Segundo Faria, o projeto de lei PL 3389/2019 recebeu assinaturas de todos os líderes partidários na Câmara e passou a tramitar em regime de urgência, o que pode fazer com que a proposta seja pautada para votação no plenário da Casa em breve.
FONTE VEJA ABRIL TECNOLOGIA