Como fica o salário se o patrão aderir ao programa emergencial?
O governo federal anunciou na quarta-feira (1°) uma medida provisória (MP) que autoriza as empresas a reduzirem, proporcionalmente, a jornada de trabalho e os salários dos empregados. A MP faz parte das iniciativas para evitar com que as empresas demitam durante o período da crise provocada pelo novo coronavírus.
Leia também: Redução de salário, contrato suspenso: entenda o que muda
A medida foi chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva.
Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um benefício emergencial. O programa ficará em vigor por até três meses, no caso da redução de jornada, e até dois meses, nas situações de suspensão de contrato. Todas as empresas podem participar, assim como empregadores domésticos.
Mas como fica meu salário se minha empresa aderir?
Veja as simulações
*Seguro-desemprego completo seria de R$ 1.200,00
– Redução de 25%: empresa paga R$ 1.125, governo paga R$ 300,00 (25% do seguro-desemprego) = R$ 1.425,00 (perda na renda: R$ 75,00 ou 5%)
– Redução de 50%: empresa paga R$ 750 + governo paga R$ 600,00 (50% do seguro-desemprego) = R$ 1.350,00 (perda na renda: R$ 150,00 ou 10%)
– Redução de 70%: empresa paga R$ 450,00 + governo paga R$ 840,00 (70% do seguro-desemprego) = R$ 1.290 (perda na renda: R$ 210,00 ou 14%)
*Seguro-desemprego completo seria de R$ 1.479,89
– Redução de 25%: empresa paga R$ 1.500, governo paga R$ 369,97 (25% do seguro-desemprego) = R$ 1.869,97 (perda na renda: R$ 130,03 ou 6,5%)
– Redução de 50%: empresa paga R$ 1.000 + governo paga R$ 739,95 (50% do seguro-desemprego) = R$ 1.739,95 (perda na renda: R$ 260,05 ou 13%)
– Redução de 70%: empresa paga R$ 600,00 + governo paga R$ 1.035,92 (70% do seguro-desemprego) = R$ 1.635,92 (perda na renda: R$ 364,08 ou 18,2%)
Salário de R$ 3.135 (três salários mínimos)
*Seguro-desemprego completo seria de R$ 1.813,03
– Redução de 25%: empresa paga R$ 2.351,25, governo paga R$ 453,26 (25% do seguro-desemprego) = R$ 2.804,51 (perda na renda: R$ 330,49 ou 10,54%)
– Redução de 50%: empresa paga R$ 1.567,50 + governo paga R$ 906,52 (50% do seguro-desemprego) = R$ 2.474,02 (perda na renda: R$ 660,98 ou 21,08%)
– Redução de 70%: empresa paga R$ 940,50 + governo paga R$ 1.269,12 (70% do seguro-desemprego) = R$ 2.209,62 (perda na renda: R$ 925,38 ou 29,52%)
*Seguro-desemprego completo seria de R$ 1.813,03
– Redução de 25%: empresa paga R$ 7.500 + governo paga R$ 453,26 (25% do seguro-desemprego) = R$ 7.953,26 (perda na renda: R$ 2.046,74 ou 20,47%)
– Redução de 50%: empresa paga R$ 5.000 + governo paga R$ 906,52 (50% do seguro-desemprego) = R$ 5.906,52 (perda na renda: R$ 4.093,48 ou 40,93%)
– Redução de 70%: empresa paga R$ 3.000 + governo paga R$ 1.269,12 (70% do seguro-desemprego) = R$ 4.269,12 (perda na renda: R$ 5.730,88 ou 57,31%)
Segundo o governo, após a formalização do acordo e comunicação ao governo, o valor do benefício emergencial será depositado diretamente na conta do trabalhador, como se fosse um seguro-desemprego. O governo disse que não haverá necessidade do trabalhador se deslocar ou fazer nenhum tipo de solicitação para sacar o dinheiro.
Fonte: O Estadao



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