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Irmãos que tentaram matar casal a tiros no distrito de Guaporé em 2021 são absolvidos das acusações


maio 5, 2026conexaorondonia@gmail.comMais Notícias

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Na última sessão da segunda reunião do Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena em 2023, os jurados
analisaram o caso dos irmão Leandro Bezerra da Silva, que está preso de setembro de 2022 e, portanto,
presente ao julgamento, e Antônio Bezerra da Silva, tido como foragido e que foi julgado à revelia.
Conforme a denúncia, no dia 03 de dezembro de 2021, os irmãos invadiram a casa de R.G. e atiraram
nele e na esposa dele, de iniciais A.P.C.


A denúncia pedia a condenação de Leandro e de Antônio por duas tentativas de homicídios duplamente
qualificadas por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa das vítimas.

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Após ouvir hoje a vítima A.P.C., que foi clara ao afirmar que apenas Antônio atirou contra ela, o
representante do Ministério Público pediu aos jurados a absolvição de Leandro em relação a tentativa
contra a vítima A.P.C. O promotor de Justiça também pediu que os jurados não reconhecessem a
qualificadora do motivo fútil, por entender que ela não se sustentava. “Vou pedir a condenação de Leandro pela tentativa de homicídio contra a vítima R.G., porque ele foi lá para matar. Mas, em relação a A.P.C. peço a absolvição de Leandro porque ele não atirou contra ela. Já em relação a Antônio, ele tem que ser condenado pelos dois crimes, porque ele atirou em A.P.C. e deu dois tiros em R.G. quando ele já estava no chão”, declarou o promotor.


Ao pedir o afastamento da qualificadora de motivo fútil, o promotor afirmou que nem o relato da vítima de que Leandro teria molestado sua enteada, tampouco o relato de Leandro de que R.G. e outros dois
homens conhecidos como “Preto” e “Xiru”, ambos condenados pela chacina na Fazendo Vilhena, na qual
foram mortas cinco pessoas, entre elas Nego Zen e a esposa, teria invadido sua chácara a sua procura,
durante o qual teriam batido e ameaçado a sua irmã e o cunhado, se comprovaram.

E ressaltou que o Boletim de Ocorrência registrado pelo irmão de Leandro sobre a suposta invasão somente foi feito nove meses depois da suposta invasão, quando Leandro foi preso no Acre pelo ataque ao casal.

Sobre a segunda qualificadora, de recurso que dificultou a defesa da vítima, o promotor afirmou haver
elementos que sustentavam a sua presença. Ele mostrou aos jurados fotos dos ferimentos das vítimas e
argumentou que os irmãos entraram na casa de surpresa e efetuaram vários disparos contra R.G. e a
esposa, quando eles estavam deitados na sala, junto com uma criança de 9 anos, assistindo televisão,
sem esperar um ataque.


Por fim, o Ministério Público pediu a condenação de Leandro por tentativa de homicídio contra R.G.
qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima; e a condenação de Antônio por duas tentativas
de homicídios qualificadas por recurso que dificultou a defesa das vítimas.


A defesa dos réus foi feita por membro da Defensoria Pública. A defensora começou explicando aos
jurados sobre as qualificadoras e reafirmou o que já havia sido dito pelo MP sobre a qualificadora de
motivo fútil, reforçando o pedido pela sua exclusão.


Para a defesa, a motivação da ação extrema dos irmãos foi a invasão da chácara de Leandro. Fato que,
conforme entendimento da defesa, foi corroborado pelas testemunhas da irmão e do cunhado de Leandro que foram rendidos e agredidos naquela ocasião, e de outras pessoas que confirmaram em depoimento na primeira fase do julgamento.


E, com base nessa tese, a defesa pediu também a exclusão da qualificadora de recurso que dificultou a
defesa das vítimas. “Ora, R.G. invadiu a chácara de Leandro, bateu na irmã e cunhado dele, soltou o gado,
modificou o curso da vida dele… e ele não esperava que houvesse retaliação?”, questionou a defensora
que revelou aos jurados que os outros homens que estavam com R.G. na invasão a chácara de Leandro
eram “Preto” e “Xiru”, ambos condenados a 105 anos pela chacina na Fazenda Vilhena.


Na sequência da sua explanação, a defensora pediu a absolvição dos réus por inexigibilidade de conduta
diversa, que é uma causa supralegal de exculpação e tem incidência quando o agente se encontra numa
situação tal que, após sopesar os valores dos bens envolvidos, constata que a prática do crime se
apresenta como única providência para escapar dessa situação. “Com base nas condições sociais
existentes, eles não tinham como agir de outra maneira”, alegou a defensora.


Passava das 14 horas quando a juíza leu o veredito que trazia absolvição dos réus. Leandro, preso de
setembro do ano passado, deve ser posto em liberdade ainda hoje para alívio da sua mãe que
acompanhou o julgamento. Já em relação a Antônio, o mandado de prisão deve ser cancelado.


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