
Justiça extingue mandado de segurança, CEJ se consolida como órgão soberano e Série B do Campeonato Setor Leste chega ao fim com decisão em campo
Da Redação
O esporte amador de Espigão D’Oeste viveu nas últimas semanas um episódio que merece registro. Não apenas pelos fatos em si, mas pelo que eles representam para a credibilidade das instituições desportivas do município. A Comissão de Ética e Julgamento (CEJ), instituída pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo (SEMELC), demonstrou que é possível fazer justiça desportiva com técnica, com legalidade e com soberania. E o Judiciário, ao se pronunciar sobre a tentativa de reverter sua decisão, acabou reforçando, ainda que indiretamente, que a palavra final sobre regras de campo pertence a quem foi legitimamente constituído para julgá-las. E o tempo, por sua vez, tratou de dar a resposta mais eloquente de todas: a própria partida final, jogada em campo, com bola rolando e placar final.
O episódio: W.O. na Série A e a tentativa de extensão à Série B
O Campeonato Setor Leste de Futebol 2026 é disputado em duas divisões: Série A e Série B. O Esporte Clube Cachoeira mantinha equipes em ambas. Na Série A, ocorreu um W.O. (não comparecimento), o que, conforme o Artigo 24 do Regulamento Geral, obriga o pagamento de uma taxa social de R$ 300,00 para evitar a exclusão da competição naquela série.
O Esporte Clube PA2/14 de Abril, então, interpôs recurso administrativo sustentando que a punição por W.O. na Série A deveria se estender automaticamente à Série B, impedindo o EC Cachoeira de continuar disputando a outra divisão. O argumento era o de que, por se tratar de agremiação de mesma denominação, a exclusão de uma série deveria “contaminar” a outra.
O encaminhamento da SEMELC à Comissão de Ética e Julgamento
Diante do recurso interposto, a SEMELC analisou a questão e, por meio do Ofício nº 130/2026, manifestou.se pela improcedência do pedido, sustentando que a punição por W.O. e a respectiva taxa de regularização possuem caráter estritamente setorial, aplicando.se apenas à série em que a infração ocorreu.
Como determina o Regulamento Geral, a SEMELC encaminhou o caso à Comissão de Ética e Julgamento (CEJ), órgão soberano encarregado de apreciar e julgar definitivamente os recursos administrativos do campeonato. Esse encaminhamento é um passo fundamental do processo: garante que a decisão final não seja tomada pelo órgão organizador isoladamente, mas sim por uma comissão independente, estruturada para interpretar e aplicar o regulamento com técnica e isenção.
A atuação da CEJ: técnica, soberana e fundamentada
Instituída pela Portaria nº 1/SEMELC/2026, a Comissão de Ética e Julgamento é composta por Edson Saibel Ullig (Presidente), Gilmar Guedes da Silva (Vice.Presidente), Adriana Cristina Schuanz (Membra) e Vilmar Henker (Membro). A CEJ atua como órgão julgador soberano do campeonato, com a responsabilidade de interpretar e aplicar o Regulamento Geral aprovado em Congresso Técnico.
No processo administrativo nº 003/CEJ/2026, a Comissão analisou o recurso do EC PA2/14 de Abril e, por decisão unânime, proferida em 15 de julho de 2026, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente os efeitos da Nota Oficial nº 03/2026 emitida pela SEMELC.
A fundamentação da CEJ se sustentou em três pilares que merecem destaque pela maturidade técnica que demonstram:
1. O pacto de vontades como fundamento da ordem desportiva
O Regulamento Geral foi debatido, votado e aprovado por unanimidade no Congresso Técnico realizado em 30 de março de 2026, com a presença de todos os representantes das equipes inscritas, incluindo recorrente e recorrido. As agremiações assinaram Termo de Ciência e Aceite, vinculando.se às regras estabelecidas. A CEJ reconheceu que o regulamento é a lei do campeonato, e suas disposições devem ser respeitadas para garantir a estabilidade e a segurança jurídica da competição.
2. Interpretação restritiva: a força da expressão “na SÉRIE”
O Artigo 24 do Regulamento Geral estabelece textualmente que “a equipe causadora do W.O. na SÉRIE, para não ser excluída e continuar na competição, deverá executar pagamento de taxa social”. A CEJ entendeu que a utilização expressa do termo “na SÉRIE” pelo legislador desportivo delimita a consequência da infração exclusivamente à divisão em que ela ocorreu. Não é juridicamente admissível estender uma punição grave, como a exclusão de uma equipe, por meio de analogia ou interpretação ampliativa, quando o texto regulamentar foi claro ao restringir o ato à respectiva série.
3. Autonomia das relações desportivas e individualização da pena
Embora o regulamento reconheça vínculo administrativo entre equipes de mesma denominação (Artigo 24, §1º), as disputas das Séries A e B são autônomas, com tabelas próprias, classificações distintas e pontuações independentes. A CEJ reforçou que a exclusão por tabela violaria o princípio da individualização da pena e do Fair Play, punindo atletas e comissão técnica da Série B por fato alheio ao seu comportamento em campo.
A CEJ declarou a regularidade da participação do EC Cachoeira na Série B, garantindo a continuidade das partidas e a manutenção da tabela esportiva, independentemente das decisões aplicadas no processo individual da Série A. E fez mais: reafirmou a soberania das deliberações do Congresso Técnico, conclamando todas as agremiações ao estrito cumprimento das regras aceitas de comum acordo, preservando a ética, a disciplina e o espírito desportivo até o encerramento do certame.
A tentativa de reversão na Justiça Comum
Insatisfeita com a decisão da CEJ, a equipe do EC PA2/14 de Abril recorreu ao Poder Judiciário, impetrando Mandado de Segurança (Processo nº 7003467-44.2026.8.22.0008) perante a 2ª Vara Genérica de Espigão D’Oeste, do Tribunal de Justiça de Rondônia. O pedido buscava, via judicial, reverter a decisão da CEJ e impedir a participação do EC Cachoeira na Série B do campeonato.
O que aconteceu a seguir, porém, não chegou a uma análise de mérito sobre a controvérsia desportiva.
A decisão judicial: extinção sem resolução de mérito
O juiz de Direito Hugo Soares Bertuccini, ao analisar o caso, determinou a emenda da petição inicial para que a parte impetrante apresentasse documento idôneo comprobatório da constituição e regular representação da agremiação (estatuto, contrato social ou ato constitutivo), instrumento de procuração válido, manifestação sobre a perda superveniente do objeto (visto que a data prevista para a partida, 01/08/2026, já havia transcorrido), juntada dos arquivos mencionados na inicial e recolhimento das custas processuais.
A parte não cumpriu a determinação judicial.
Apesar de regularmente intimada, a impetrante não promoveu a total regularização da petição inicial. O magistrado destacou que a “personalidade judiciária” não decorre de mera afirmação da parte interessada, exigindo comprovação de que o ente possui organização mínima e representante legitimado para defender seus interesses em juízo.
Em sua sentença, proferida em 7 de agosto de 2026, o juiz indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso IV, c/c 321, ambos do Código de Processo Civil. A jurisprudência, segundo o magistrado, é firme no sentido de que o descumprimento de determinação judicial para emenda da inicial conduz ao indeferimento da petição inicial.
A sentença estabeleceu que, em caso de reiteração do pedido, o juízo permanece prevento. Sem custas e sem honorários.
A resposta que veio de campo: a final da Série B
Enquanto a disputa se arrastava entre gabinetes e varas judiciais, a Série B do Campeonato Setor Leste de Futebol 2026 seguia seu curso natural. O EC Cachoeira, cuja participação havia sido garantida pela decisão da CEJ, continuou competindo, jogando, somando pontos. E foi além: chegou à final da Série B.
No último final de semana, a decisão da divisão inferior aconteceu em campo, como deve ser. O EC Cachoeira enfrentou o EC Kapa 80/Santa Rosa, e a equipe adversária levou a melhor: vitória por 2 a 0, consagrando.se campeã da Série B.
O resultado tem um simbolismo que não pode passar despercebido. A equipe que quase foi excluída da competição por uma interpretação ampliativa do regulamento não apenas continuou jogando como chegou à final. E a equipe que venceu, o EC Kapa 80/Santa Rosa, foi a mesma que, segundo o recurso original do EC PA2/14 de Abril, jamais deveria ter enfrentado o EC Cachoeira pela Série B. A partida aconteceu. O placar foi construído em campo. E o campeonato se encerrou da forma como deveria: com a bola decidindo quem é o melhor.
O significado institucional: a CEJ se consolida como órgão legítimo e soberano
Para além do desfecho processual e do resultado esportivo, o episódio traz uma leitura que importa especialmente a quem acredita na profissionalização do esporte amador. A SEMELC cumpriu seu papel institucional ao encaminhar o caso à CEJ, reconhecendo que a decisão sobre recursos administrativos não compete ao órgão organizador isoladamente, mas sim a uma comissão soberana, estruturada para essa finalidade. A CEJ, por sua vez, não apenas julgou com técnica e fundamentação robusta, mas teve sua decisão sustentada pelo próprio sistema de justiça. Quando o Judiciário extingue o feito sem analisar o mérito, a decisão administrativa da CEJ permanece íntegra, soberana e incólume.
E o tempo cuidou de dar o desfecho que nenhuma sentença poderia dar. A final aconteceu. A Série B terminou. O EC Cachoeira chegou à decisão e perdeu em campo para um adversário que jogou melhor no dia. É disso que se trata o esporte. De jogar. De competir. De ganhar e perder com a bola nos pés, não com petições nas varas.
Isso significa que a palavra final sobre a controvérsia, neste campeonato, veio da Comissão. Veio de quem conhece o regulamento, de quem foi nomeado para julgar, de quem ouviu as partes, de quem aplicou princípios do Direito Desportivo Sancionador com maturidade e com clareza. E depois veio de campo, com o apito final e o placar de 2 a 0.
A CEJ demonstrou que compreende a diferença entre punir e perseguir. Entre aplicar a regra e distorcê.la. Entre proteger a integridade da competição e ceder a pressões de quem busca, por via administrativa ou judicial, estender efeitos que o regulamento não previu.
É esse o tipo de instituição que engrandece o esporte de Espigão D’Oeste. Uma comissão que respeita o pacto de vontades do Congresso Técnico, que interpreta a norma com rigor, que protege atletas que nada cometeram de ilícito e que mantém a competição em andamento com segurança jurídica. E uma secretaria, a SEMELC, que ao encaminhar o julgamento a um órgão autônomo, reforça que a justiça desportiva não se confunde com a vontade do organizador, mas se sustenta em procedimento, em regulamento e em instituição.
O Campeonato Setor Leste de Futebol 2026, em sua Série B, chegou ao fim. O EC Kapa 80/Santa Rosa levantou a taça. O EC Cachoeira, que esteve a um fio de ser excluído por uma interpretação que o regulamento não autorizava, terminou a competição como vice.campeão. A questão de fundo, sobre se uma punição na Série A pode ou não afetar a Série B de uma mesma agremiação, segue sem apreciação judicial. Mas a decisão administrativa da CEJ, essa, cumpriu seu papel: foi técnica, foi justa, foi soberana e permanece de pé.
E talvez seja exatamente isso que mereça ser celebrado. Que a justiça desportiva de Espigão D’Oeste tem voz, tem técnica e tem autonomia. Que o campeonato terminou em campo, com bola rolando, como deve ser. E que, quando se tenta subverter o regulamento por vias externas, a estrutura instituída se mostra firme o suficiente para sustentar suas decisões com dignidade e com lei. O resultado final, esse, quem deu foi o gramado.
Assessoria




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