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Mulheres têm direito ao auxílio emergencial de R$ 1.200; veja como


abril 1, 2020conexaorondonia@gmail.comDestaque, Obituários

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Como medida de enfrentamento aos impactos econômicos causados pelo coronavírus, o governo decidiu triplicar o valor do benefício assistencial para trabalhadores informais.

Mesmo após resistir ao tema, ficou decidido, na Câmara dos Deputados, que autônomos contarão com auxílio de R$ 600. O valor foi triplicado, já que inicialmente a ideia do ministro Paulo Guedes e do presidente Jair Bolsonaro era oferecer R$ 200.

A medida com o novo valor foi aprovada no dia 26 de março. Os deputados também garantiram o auxílio emergencial de R$ 1.200 para mulheres provedoras do lar.

No Senado, o texto também foi aprovado, na última segunda-feira, dia 30 de março, em sessão virtual. Foram 79 votos a zero. A proposta agora segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Coronavoucher

Apelidado de “coronavoucher”, o benefício integra a primeira medida econômica de grande alcance. Segundo a proposta, o auxílio para trabalhadores informais poderá ser pago para até duas pessoas de uma mesma família, desde que tenham renda de até três salários.

O auxílio será garantido, ainda, para todos os trabalhadores que não possuem carteira assinada, e sem direito ao seguro-desemprego, como diaristas, motorista de aplicativos, cabeleireiros, ambulantes, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs).

Também terão direito os contribuintes individuais da Previdência Social e demais informais inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), do Ministério da Cidadania. Aqueles que não estiverem inscritos no cadastro estarão habilitados, por meio de uma autodeclaração.

O dinheiro será pago por bancos públicos federais em conta-poupança digital. A instituição pagadora poderá abrir as contas automaticamente em nomes dos beneficiários. Cerca de 25 milhões de informais devem ser beneficiados com o benefício.

Como ficam os outros benefícios?

Por outro lado, aqueles que recebem algum benefício previdenciário e assistencial, como Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), seguro-desemprego e Bolsa Família, não poderão receber o ‘coronavoucher’.

No caso do Bolsa Família, será possível optar pelo voucher, que é mais vantajoso, ou continuar com o atual benefício.

Quanto ao BPC/Loas, o projeto também muda as regras de recebimento. O beneficiário receberá meio salário apenas nos casos de deficiência grave, assim como idosos que necessitam de cuidadores.

Para os demais casos, a proposta permite descontar despesas com tratamento médico, higiene pessoal e alimentação. Para ter direito ao pagamento, fica mantida a renda de um quarto do salário mínimo por pessoa do grupo familiar.

O governo também poderá antecipar os R$ 600 durante três meses para aqueles que estiverem na fila para solicitar o BPC.

Fonte: BLENDER BARBOSA / Edital Concursos Brasil


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