Lateral 01
Lateral 02
Banner Publicitário


TJ-RO nega indenização à mulher que foi à justiça contra o marido alegando infidelidade conjugal


dezembro 4, 2019conexaorondonia@gmail.comRondônia

Lateral 02
Lateral meido da noticia
Banner Gov

A alegação de infidelidade conjugal, por si só, não enseja dano moral e tampouco dano material, por transtornos emocionais que não possuem nexo causal com o casamento.

Com este entendimento, o Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada decisão da 4ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho que negou indenização a uma servidora municipal que ingressou com ação judicial contra o marido, acusando-o de traí-la.

Inconformada com a decisão do juízo de primeiro grau, a mulher ingressou com recurso de apelação no Tribunal de Justiça, onde também não obteve êxito na indenização pleiteada.

O relator do recurso no TJ-Rondônia é o desembargador Alexandre Miguel.

Extrato do acórdão (decisão do julgamento) foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira.

O nome das partes não é divulgado porque, por tratar-se de caso julgado na Vara de Família, o processo corre em segredo de justiça.

Fonte TudoRondonia


Últimas notícias

Banner Gov Abaixo ultimas noticias
Banner empresa abaixo ultimas noticias

Política

Banner empresa abaixo politica
banner abaixo politica gov

Publicações Legais

Esporte

Banner abaixo esporte

Obituários

Banner abaixo do obtuario