Condenado dono de funerária por mandar matar o concorrente em Rondônia


maio 4, 2026 • conexaorondonia@gmail.com • Obituários

Banner Gov

Condenado a 14 anos de prisão o réu Celcino de Souza, acusado de ser o mandante do assassinato de Vanderlei Korczagin, seu concorrente no ramo de funerárias, na comarca de Alvorada do Oeste (RO).

 

A vítima foi executada a tiros no dia 30 de maio de 2010, em frente à Funerária Sistema Prevenir, situada na Avenida Marechal Rondon – Centro, em Alvorada do Oeste. A denúncia ministerial foi recebida em 19 de novembro de 2015, com a sentença de pronúncia proferida no dia 26 de fevereiro de 2018.

 

O julgamento ocorreu em Porto Velho, nesta quarta-feira, dia 12 de junho, pois o Ministério Público pediu o desaforamento do processo, já que havia fortes suspeitas de coação por parte do réu e várias testemunhas mudaram o depoimento ao longo do inquérito.

PUBLICIDADE 

 

O réu exerceria forte influência na região, por isso, para não comprometer a lisura e imparcialidade do julgamento, o pedido da promotoria foi acatado pelo Tribunal de Justiça.

 

Segundo a sentença de pronúncia, Celcino, mediante pagamento de 3 mil reais a terceiro não identificado, mandou matar Vanderlei em virtude de uma ação trabalhista que a vítima teria movido contra o réu, a qual teria vencido e também pela rivalidade que cultivavam decorrente do fato de serem donos de funerárias concorrentes. A qualificação por motivação fútil foi um dos quesitos analisados pelo corpo de jurados durante a votação que o condenou por maioria de votos.

 

Na dosimetria, o juiz Enio Salvador Vaz levou em consideração as circunstâncias que cercaram o crime, amplamente desfavoráveis ao acusado, já que foi praticado no período noturno, em via pública, em frente à residência da vítima e na presença de suas filhas, segundo declarações da viúva da vítima.

 

As consequências extrapenais também foram apontadas como relevantes. “A vítima era o provedor da família e com a sua morte as filhas menores e a viúva passaram por extrema dificuldade financeira, além do fato da orfandade, uma vez que uma das filhas, a mais velha, que era adotada, contava com seis anos de idade e a caçula três, as quais foram abruptamente retiradas do convívio do pai-vítima”, ressaltou o juiz na sentença.

 

O acusado poderá recorrer em liberdade, situação que se encontra no momento.


Últimas notícias

Banner Gov Abaixo ultimas noticias
Banner empresa abaixo ultimas noticias

Política

Banner empresa abaixo politica
banner abaixo politica gov

Publicações Legais

Esporte

Banner abaixo esporte
Banner abaixo do obtuario